O governador Fernando Pimentel (PT) conseguiu reverter, no Supremo Tribunal Federal, a liminar obtida pelos profissionais da educação que obrigaria o estado a voltar a pagar os salários integralmente no 5º dia útil de cada mês. 

A decisão foi proferida na noite dessa quarta-feira (25) pelo ministro Dias Toffoli, que alegou que a suspensão do escalonamento estabelecido pelo governo de Minas “pode comprometer o tênue equilíbrio orçamentário obtido pelo estado” e por em risco o pagamento do funcionalismo no futuro.

A Advocacia Geral do Estado ingressou com um pedido de suspensão de tutela provisória no STF para reverter a decisão obtida pelo Sindicato Único dos Trabalhadores em Educação (Sind-Ute) na semana passada. 

A liminar concedida pela desembargadora Maria das Graças Silva Albergaria dos Santos Costa, da 3ª Câmara Cível de Belo Horizonte sujeitava o estado a multa de R$ 30 mil diários, chegando a até R$ 3 milhões, caso o estado não pagasse os profissionais da educação até o 5º dia útil de cada mês.

Tal decisão excluía os servidores da educação do parcelamento dos salários praticado pelo governo desde fevereiro de 2016. O estado está pagando os servidores em até três vezes e, a partir deste mês, anunciou que a  primeira e a segunda parcelas, que eram de R$ 3 mil, passam a ser R$ 1,5 mil para a maior parte dos funcionários. O valor de R$ 3 mil por vez foi mantido somente para a segurança e a Fundação Hospitalar de Minas Gerais (Fhemig). 

Toffoli mandou suspender a liminar até o trânsito em julgado da ação civil pública
que tramita na 2ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias da Comarca de Belo Horizonte (MG).

Recurso

Em nota, o Sind-UTE/MG informou que vai recorrer da decisão do STF. "O Sindicato vai continuar a luta pelo pagamento no 5º dia útil de cada mês, entendendo que 'não se pode admitir que uma medida, a princípio excepcional, se torne permanente, sem perspectiva de solução, causando enorme prejuízo aos servidores que dependem da verba salarial, de natureza alimentar, para fazer frente às suas despesas e à subsistência de sua família, não raramente surpreendidos com a alteração ou mesmo descumprimento das escalas de pagamento.”