A venda das áreas detidas pela Petrobras e que estão próximas de ter sua concessão encerrada – maior parte é da rodada zero – é vista como a grande possibilidade de se desenvolver o onshore brasileiro, através de investimentos para retomada da produção de áreas inativas ou semi-inativas

A resolução determina que a Petrobras apresente num prazo de 90 dias, após ofício da ANP, a solicitação de prorrogação dos contratos dos campos terrestres e águas rasas que forem de seu interesse. O pedido deverá vir acompanhado com os respectivos planos de desenvolvimento para retomada dos investimentos nas concessões.

Nas áreas em que não houver interesse ou necessidade de mudança no plano de desenvolvimento, a agência tomará medidas para garantir os investimentos ou a devolução das áreas.

O processo de devolução pode se interrompido para garantir a venda de áreas em tempo razoável. Isso vale para os desinvestimentos já iniciados e que forem concluídos até o primeiro semestre de 2019. Poderá haver interrupção no processo também em caso de a Petrobras decidir leiloar as áreas, com o apoio da ANP, em até 90 dias após a conclusão do prazo.

A ANP deverá solicitar ao Cade que avalie a existência de mercado monopsônico na comercialização, coleta, tratamento e escoamento do petróleo, o que poderia se configurar em barreira à criação de um mercado diversificado e competitivo na atividade de E&P terrestre e de águas rasas.

As medidassão resultado do Grupo de Trabalho criado pela Portaria ANP nº 309/2018, que determinou a avaliação do nível de investimentos necessários para mitigar a situação atual de queda da produção e de atividades no onshore.

O desenvolvimento do onshore brasileiro hoje está condicionado ao sucesso do plano de desinvestimentos da Petrobras. A medida dá segurança jurídica para as petroleiras comprarem áreas da Petrobras, já que a maior parte delas é oriunda da rodada zero e está tendo seus contratos de concessão finalizados.