O Centro Socioeducativo de Governador Valadares está proibido de receber novos adolescentes por determinação do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, que indiciou o Estado. A decisão foi tomada depois de uma denúncia realizada pela Defensoria Pública em 2012 apontando a superlotação do loal. A decisão é válida desde o último dia cinco de março, mas só nesta quinta-feira (15) foi divulgada.

Um ofício, elaborado no último mês de fevereiro pelo diretor da unidade e que foi anexado à determinação da Justiça, afirma que o Centro Socioeducativo abriga no momento 106 adolescentes, sendo que a capacidade máxima é de 80. O documento ainda fala sobre o efetivo do local, que opera com 96 agentes, mas deveria ter 160 profissionais.

De acordo com a defensora pública Clarissa Lima, foi dado o decreto que, além de proibir a entrada de novos adolescentes, proíbe também a saída de agentes socioeducativos de seus cargos.

"A diminuição do efetivo e a lotação do Centro Socioeducativo acaba comprometendo a segurança dos próprios funcionários do local. Infelizmente até as aulas da escola, que funcionam no local, foram canceladas, sem previsão de retorno. Não temos agentes suficientes para fazer o transporte dos professores. Isso prejudica o processo de ressocialização, já que a escola é fundamental para esse processo e infelizmente não temos uma data prevista pelo Estado para normalização", pontuou.