IPATINGA – Um posto policial foi invadido por vândalos, que aproveitaram a ausência de policiais  e danificaram os equipamentos do estabelecimento.   A ocorrência, inusitada, foi registrada no fim de semana, na Praça Natsuo Esaki, bairro Cariru.

Conforme relatório, os arrombadores, não identificados, invadiram o posto policial do bairro Cariru, danificaram um recipiente de plástico de 20 litros de água mineral e um monitor de computador.

Sem câmeras de segurança e sem testemunhas, o caso está em apuração.  Como nada foi roubado e acredita-se que foi apenas um ato de vandalismo.

O que diz a lei?

Destruir, inutilizar ou deteriorar coisa alheia é um crime previsto no Artigo 163 do Código Penal. A pena é de detenção de um a seis meses de reclusão ou multa. A pessoa ainda pode ser processada e condenada a indenizar pelos danos causados.

Entretanto, o dano pode ser qualificado se for praticado com  violência à pessoa ou grave ameaça; com emprego de substância inflamável ou explosiva,  ou se for praticado contra o patrimônio da União, Estado, Município, e empresa concessionária de serviços públicos, entre outros.

No caso de um dano a um posto policial a pena passa a ser a detenção, de seis meses a três anos e multa, além da pena correspondente à violência contra a pessoa.