A Prefeitura Municipal de Almenara, após receber cerca de 1.200 atestados médicos em menos de 4 meses, tenta agora regularizar esta situação impondo que todos os atestados sejam avaliados pelo médico perito do município.

 A suspeita é que parte destes atestados são fraudados, já que os funcionários não apresentam nenhum motivo para se afastarem do trabalho. Há suspeitas que servidores efetivos no município e no estado, entram com atestado na prefeitura mais continuam suas atividades no serviço estadual.

 Com a nova medida, estimasse que este numero exagerado de atestado diminua quase 80%, trazendo mais estabilidade na prestação dos serviços públicos municipais.

 Ao médico que emitir atestado falso será realizada uma ocorrência policial e apresentação de queixa ao Conselho Regional de Medicina da localidade. Ele poderá responder pelo crime capitulado no art. 302 do Código Penal e ainda reparar os prejuízos ao empregador, caso ocorra.

 A falsificação ou adulteração de dados dos atestados médicos por parte do empregado permite ao empregador demiti-lo por justa causa, art.482, a da CLT, e ainda responder pelo crime capitulado no art. 301 do código penal. No caso do município que é regido por estatuto, o servidor respondera a processo administrativo, podendo ser exonerado do cargo.