A medida, publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta quarta-feira (10/05/2017), permite às prefeituras solicitarem apoio federal para ações de socorro e assistência, restabelecimento de serviços essenciais e recuperação de áreas danificadas por desastres naturais.

A portaria tem vigência por 180 dias e segue os critérios da Instrução Normativa nº 2, que define procedimentos da Defesa Civil Nacional para o reconhecimento de situação de emergência ou de estado de calamidade pública decretado por municípios, estados e Distrito Federal.

Auxílio emergencial

Para obter apoio material e financeiro da Defesa Civil nacional, os municípios devem apresentar um relatório com diagnóstico dos danos e o Plano Detalhado de Resposta (PDR), por meio do Sistema Integrado de Informações sobre Desastres (S2ID). Após análise técnica, o Ministério da Integração define o valor do recurso a ser disponibilizado.