O crime aconteceu em 18 de agosto de 2014, por volta das 11h30. O adolescente, à época com 12 anos, relatou nos autos que estava com o irmão colhendo mandiocas no sítio de sua tia, na zona rural de Tarumirim, na região Rio Doce. Quando regressavam para casa, encontraram o réu, e o garoto, sabendo do “temperamento difícil do tio”, avisou o irmão para correrem, pois tinha medo de ele matá-los.

O réu disparou cinco tiros na direção dos irmãos, embora habitualmente eles tivessem livre acesso à propriedade da tia. Enquanto corria, o adolescente reparou que sangrava e sua camisa estava furada. Ao chegar em casa, foi levado pelo pai ao hospital, onde permaneceu internado por dois dias, em função do ferimento no ombro esquerdo. A vítima continuou a sentir dores no local após a alta hospitalar, pois o projétil continuava no corpo, já que a família não tinha condições de pagar a cirurgia para retirá-lo.

Detido pela Polícia Militar, o réu confessou o crime, contudo alegou que não tinha intenção de matar, apenas assustar as crianças.

O pai do adolescente, que o representou judicialmente, pleiteou indenização por danos materiais de R$6.580 (valor em que foi orçada a cirurgia), por danos morais e pensão vitalícia correspondente ao grau de redução da capacidade profissional.

Em primeira instância, o juiz entendeu que a gravidade da conduta do réu, “por si só, constitui ato ilícito passível de reparação por danos morais”. Assim, arbitrou o valor em R$5 mil. Quanto aos danos materiais, o juiz também julgou procedente o pedido porque as provas documentais demonstraram a necessidade de procedimento cirúrgico para a retirada do projétil, o qual custaria, aproximadamente, R$6.580. No entanto, o magistrado negou a pensão vitalícia por não haver provas de que o ferimento causou privação da atividade profissional.

Inconformadas, as partes recorreram ao TJMG. O pai da criança pediu o aumento da indenização por danos morais, uma vez que a tentativa de homicídio praticada pelo réu gerou severo abalo moral. Já o réu alegou ausência de prova de dano material e pediu que a indenização por danos morais fosse reduzida a R$ 1.000.

O relator do recurso, desembargador Claret Moraes, ressaltou em seu voto que o réu não contestou o fato, motivo pelo qual incidia sobre ele a presunção relativa da veracidade dos fatos narrados.

Ao aumentar os danos morais para R$30 mil, o relator levou em conta que o autor, “aos doze anos, foi vítima de cinco disparos de arma de fogo quando, apenas, colhia mandioca no quintal de sua tia, correndo risco de morte”. Além disso, o réu efetuou os disparos “em plena luz do dia, em direção à BR”, e poderia ter acertado qualquer pessoa que por ali transitasse. O magistrado ainda considerou que o réu possuía a arma ilicitamente.

Quanto aos danos materiais, o desembargador manteve a decisão de primeira instância, pois, de acordo com os autos, o garoto precisará submeter-se a uma operação para a retirada do projétil.

Os desembargadores Maurílio Gabriel e Tiago Pinto votaram de acordo com o relator.