O Cartório de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoas Jurídicas da Comarca de Pedra Azul-MG, sob a direção do Dr. Pedro Nazare de Mendonça Procópio, emite uma notificação importante referente ao processo de retificação de registro imobiliário na região.

De acordo com o § 17 do Art. 213 da Lei 6.015/73, o Cartório torna público que o Sr. Ivan Oliveira Souto, brasileiro, empresário, requereu a individualização do imóvel rural denominado Fazenda Gaviãozinho, matriculado sob o n° 383 deste Registro Imobiliário, em conformidade com os artigos 212 e 213 da Lei dos Registros Públicos.

Durante as diligências realizadas, foi constatado que não foi possível identificar os titulares do domínio de um imóvel confrontante, sendo este posseiro pelo Sr. Adnalto Pereira dos Santos, na Fazenda Gavião, Co do Urubu.

Por meio deste edital eletrônico, publicado uma vez na internet, todos os eventuais proprietários, posseiros ou interessados no presente procedimento de usucapião são notificados sobre o inteiro teor dos trabalhos técnicos arquivados no serviço registral. Eles têm o prazo legal de 15 dias úteis para impugnar fundamentadamente os trabalhos apresentados.

É ressaltado que a falta de impugnação dentro do prazo estipulado resultará na presunção legal de anuência ao pedido de retificação de registro. As opções para os notificados são: impugnar fundamentadamente, anuir expressamente ou deixar transcorrer o prazo, aceitando os trabalhos tacitamente.

Finalmente, é esclarecido que eventuais falhas que venham a ser constatadas no futuro não impedirão um novo procedimento retificatório, exceto nos casos de usucapião. Os direitos reais do notificado estarão resguardados pela legislação civil. Decorrido o prazo legal sem impugnações, a retificação pretendida poderá ser deferida.

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