A Justiça decretou a suspensão da entrada de detentos no presídio de Manhuaçu, na Região da Zona da Mata. De acordo com a decisão do juiz da 2ª Vara Criminal, Alexandre de Almeida Rocha, o número de presos não pode passar de 280 - hoje, o local já abriga 305.

Segundo o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), a superlotação do presídio de Manhuaçu está sendo discutida judicialmente desde fevereiro de 2017. Desde então, o juiz Alexandre Rocha vem tomando decisões que visam a suspensão da entrada de novos detentos.

 
Devido ao decreto, emitido na última quarta-feira, os novos presos estão tendo que ficar em uma cela na delegacia da cidade.
Em nota, a Secretaria de Estado de Administração Prisional (Seap) informou estar buscando soluções relativas ao sistema prisional mineiro. No entanto, a secretaria argumentou que os casos de superlotação não se limitam a Minas Gerais.
 
“A Seap esclarece que a superlotação não é uma particularidade de Manhuaçu, e nem do estado de Minas Gerais, e sim, uma realidade nacional. A Seap está envidando esforços para reduzir o impacto da lotação por meio da gestão eficiente de vagas.”, divulgou.

* Estagiário sob supervisão da subeditora Ellen Cristie