A Justiça Eleitoral de Ipatinga cassou o mandato do prefeito Nardyello Rocha (MDB) e do vice-prefeito Célio Aleixo (PV), eleitos no pleito suplementar em junho deste ano. A decisão foi tomada esta semana pelo juiz eleitoral da comarca do município, Thiago Grazziane Gandra, depois que o Ministério Público Eleitoral (MPE) propôs uma Ação Judicial por entender que o prefeito cometeu abuso de poder econômico e político durante o período em que assumiu a prefeitura interinamente, quando era presidente da Câmara Municipal. O prefeito ficará também inelegível por oito anos e a decisão cabe recurso.

De acordo com a denúncia do MP, Nardyello Rocha cometeu abuso de poder econômico em três situações: quando fez o adiantamento do pagamento da remuneração dos servidores do município; o pagamento da complementação de aposentadoria aos servidores aposentados e pensionistas, e ainda ao causar o constrangimento dos servidores comissionados para que estes requeressem férias ou exoneração para trabalharem na campanha eleitoral, sob pena de exoneração. Na época que o MP propôs a ação, logo após o pleito, o órgão informou, por meio de nota, que tal situação desequilibrou o princípio da igualdade de oportunidade entre os candidatos.

Apenas o prefeito ficou inelegível porque os atos abusivos foram praticados somente por ele, já que o vice não exercia nenhum cargo que lhe desse esse poder, segundo a Justiça. No entanto, a Justiça entendeu que Célio Aleixo se beneficiou de tais atos abusivos do prefeito e por isso ele teve o diploma de vice-prefeito cassado.

 

Abuso de poder político e econômico
A Justiça Eleitoral entendeu que com o pagamento da remuneração dos servidores públicos municipais o prefeito utilizou a máquina pública em seu favor e obteve evidente vantagem em relação aos demais concorrentes, já que Ipatinga conta com mais de oito mil servidores públicos municipais.

Segundo a sentença, há anos o pagamento ocorria no primeiro dia útil após o dia 10 de cada mês e foi modificado por Nardyello, enquanto presidente da Câmara Municipal, de forma que o pagamento fosse efetuado no dia oito de maio, dia seguinte ao registro da candidatura dele ao cargo de prefeito e data início da campanha eleitoral. Além disso, o então candidato efetuou o pagamento referente ao mês de junho, que deveria ser efetuado no dia 11 daquele mês, data posterior às eleições, de forma antecipada no dia 31 de maio, três dias antes do pleito.

 

Em relação ao pagamento da complementação de aposentadoria aos servidores inativos e aposentados, que havia gerado manifestações durante os mandatos dos prefeitos anteriores, o Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais já havia decidido que a administração municipal deveria retomar o pagamento da complementação de aposentadoria. A decisão foi publicada em maio.

A Justiça entendeu que, buscando alcançar os votos dos aposentados e pensionistas, que somam cerca de 2.500 pessoas, o prefeito pleiteou junto ao juiz da Fazenda Pública da Comarca de Ipatinga que fosse intimado a cumprir a decisão do Tribunal, inclusive se dispondo a comparecer ao fórum para ser pessoalmente intimado, em tentativa de restabelecer o pagamento cumprindo a ordem antes do pleito. “Tudo foi noticiado amplamente pela imprensa e utilizado na campanha eleitoral, mitigando o equilíbrio do pleito, fragilizando a normalidade do processo eleitoral e favorecendo quem detinha a máquina administrativa”, afirma a sentença.

Já em relação a denúncia do Ministério Público sobre o constrangimento dos servidores comissionados para que estes requeressem férias ou exoneração, a Justiça disse que essa situação não foi confirmada por falta de provas. “Não duvidamos que isso tenha ocorrido, mas a mera suspeita ou indício não é suficiente para o reconhecimento do abuso, sendo necessária a produção de prova neste sentido, ônus do qual não se desincumbiu o investigante. Aliás, não foi produzida prova testemunhal, sob o crivo do contraditório, de modo que, à míngua de provas, neste ponto não há como se reconhecer o abuso”, diz.

 

O que diz a defesa
Durante coletiva de imprensa, na tarde desta quinta-feira, o prefeito Nardyello Rocha (MDB) lamentou a decisão, garantiu que entrará com os recursos possíveis e que continua no cargo. “Infelizmente aconteceu uma decisão judicial. Compete a nós, agora, fazermos nossos recursos dentro da garantia dos atos que praticamos; os recursos podem ir até o STF”.

Sobre o fato da decisão alegar que a ampla divulgação dos pagamentos foi um fato de desequilíbrio no pleito eleitoral, Nardyello disse que quem decide o que publicar é a imprensa. “Não trabalho na imprensa. Sou prefeito de Ipatinga. Divulga quem quer, quem não quiser joga a fita fora”, afirmou.

Questionado se o pagamento dos funcionários no primeiro dia útil era abusivo, o prefeito afirmou que pagou porque tinha uma decisão judicial do Tribunal de Justiça de Minas Gerais. Sobre um possível constrangimento de servidores que tiraram férias para trabalhar na campanha eleitoral, Nardyello Rocha se defendeu: “Se alguém saiu de férias para trabalhar na nossa campanha é porque gostava da nossa candidatura, e foi de forma lícia. Nós cumprimos todas as regras do jogo eleitoral”.

 

Entenda o caso
Nardyello Rocha era presidente de Câmara de vereadores de Ipatinga e assumiu a prefeitura interinamente após o Tribunal Superior Eleitoral cassar a liminar que garantiu a posse do prefeito eleito no pleito de 2016, Sebastião Quintão (MDB, e do vice Jésus Nascimento (PSDB). Quintão havia renunciado ao cargo de prefeito para concorrer nas eleições do dia 7 de outubro, como a chapa foi cassada, Jésus Nascimento, que havia assumido o cargo em seu lugar também foi afastado do cargo, e por isso foram realizadas as eleições suplementares no dia três de junho.

Nas eleições suplementares, Ipatinga teve cinco candidatos: Nardyello Rocha, que foi o eleito com 34.697 votos, na sequência Daniel Cristiano Souza (PCB), com 19.316 votos; Wanderson Silva Gandra (PSC), 19.298 votos; Sávio Tarso Pereira da Silva (PDT), 13.714 votos; e Lene Teixeira Sousa Gonçalves (PT), com 8.5485 votos.