Justiça Eleitoral cassou a coligação “Inhapim Novo Rumo”, composta pelos partidos PT/PTB/PTC/PSL, que disputou aos cargos de vereador na eleição de 2016 em Inhapim. O pedido foi feito pelo Ministério Público Eleitoral e a decisão cabe recurso. Segundo o MP, a coligação fraudou a exigência de percentual mínimo de candidatas que concorreram no pleito para obter o registro.

O vereador Mauro César Ferreira de Oliveira (PSL) teve o mandato cassado. Ele foi eleito com 375 votos. A sentença determinou a nulidade de todos os votos dados à coligação. Além disso, os suplentes não poderão assumir o cargo em caso de vacância e a candidata Nicinea Machado Ramos, que foi dada pelo processo como fictícia está inelegível até 2024. Segundo o MP, ela foi utilizada apenas para possibilitar o lançamento das demais candidaturas masculinas da coligação.

“A fraude ficou comprovada, pois a candidata não recebeu nenhum voto. Além disso, não houve gastos de campanha. Em audiência, o presidente de um dos partidos da coligação chegou a confirmar que a esposa havia se inscrito apenas para cumprir o percentual exigido de candidatas”, esclareceu a nota.

Ainda de acordo com o Ministério Público, a coligação “Inhapim Novo Rumo” apresentou à Justiça Eleitoral lista de candidatos à eleição proporcional formada por dez homens e cinco mulheres, de forma a preencher o percentual mínimo exigido por Lei, que é de 30% e o máximo de 70% para candidaturas de cada sexo.

O  vereador Mauro César Ferreira de Oliveira disse que está em Belo Horizonte, e retorna para Inhapim ainda nesta quarta-feira (18), mas só vai se pronunciar sobre a sentença com nessa quinta-feira (19).

O advogado de defesa da Coligação e do vereador, Davi Oliveira Costa, disse que a sentença foi publicada na última segunda feira (16) e que está com prazo para recurso. Afirmou ainda que o recurso terá efeito suspensivo até que seja julgado e a sentença será modificada ou mantida.