O Município de Almenara ajuizou Ação Obrigação de Fazer Com Pedido de Tutela de Urgência em face do Estado de Minas Gerais pleiteando a regularização dos repasses do ICMS, ICMS-Fundeb,Transporte Escolar e Piso Mineiro da Assistência Social em atraso, que atualmente chega ao montante de R$1.868.983,79 (um milhão, oitocentos e sessenta e oito mil, novecentos e oitenta e três reais e setenta e nove centavos), bem como o cumprimento da determinação previstas no art. 5º da LCE nº 63/90.

 Desde agosto de 2017, o Estado de Minas Gerais vem efetuando os repasses devidos ao Município de maneira totalmente irregular, descumprindo a determinação contida no artigo 5º da lei Complementar n° 63/90: “Até o segundo dia útil de cada semana, o estabelecimento oficial de crédito entregará, a cada Município, mediante crédito em conta individual ou pagamento em dinheiro, à conveniência do beneficiário, a parcela que a este pertencer, do valor dos depósitos ou remessas feitos, na semana imediatamente anterior, na conta a que se refere o artigo anterior”.

 As receitas advindas dos repasses de ICMS, ICMS-Fundeb, Transporte Escolar e Piso Mineiro da Assistência Social são fundamentais para a manutenção do serviço público e em consequência destas retenções e atrasos ilegais, o planejamento financeiro do município se encontra comprometido, correndo sérios riscos de suspender os serviços essenciais como saúde, educação, cultura, assistência social e o pagamento dos servidores públicos, uma vez que é patente que o Município de Almenara não consegue sobreviver apenas com a arrecadação local, configurado, portanto, um risco para o bom funcionamento de suas atividades. 

Dessa forma, o Juiz de Direito Lucas Fonseca Silveira deferiu o pedido de tutela de urgência ao Município, determinando o bloqueio do valor correspondente à R$1.868.983,79 (um milhão, oitocentos e sessenta e oito mil, novecentos e oitenta e três reais e setenta e nove centavos), através do sistema BACENJUD, bem como determinou que o Estado cumpra o prazo estabelecido no art. 5º da Lei Complementar nº 63/90, para os futuros repasses, sob pena dos referidos valores serem também bloqueados. 

 Foi concedido ao Estado o prazo de 10(dez) dia para manifestar acerca do referido bloqueio. Após a manifestação, não sendo efetuados os repasses espontaneamente, o valor bloqueado será repassado ao Município de Almenara.

 Para consulta pública, segue o numero do processo em questão, em trâmite perante a 1ª Vara Cível da Comarca de Almenara: nº 0017.18.002093-9.