O Tribunal de Justinal de Minas Gerais aceitou nesta semana denúncia oferecida pelo Ministério Público contra o prefeito de São João Evangelista, Pedro Queiroz Braga (PSDB). Apesar do processo ter sido aceito no dia 24 de março, o MP já havia apresentado a denúncia desde 2016, relativa à contratação irregular de um contador para o município sem processo seletivo, conforme a legislação.

Segundo informado pelo MP, entre janeiro de 2013 a dezembro de 2015, o contador foi admitido e teve contrato renovado por duas vezes por meio de termos aditivos. Segundo a denúncia, o cargo em questão não apresentava característica de necessidade excepcional, motivo pelo qual deveria ter sido realizado concurso público para preenchê-lo.

O órgão apurou ainda que durante a época da contratação irregular do contador, o município realizou contratação de empresa especializada em administração pública para a prestação de serviços de auditoria contábil, os mesmos prestados pelo contador.

Em função disso, o MP requer que o prefeito seja condenado por crime previsto no artigo 1º do Decreto Lei 201/1967, que prevê detenção de três meses a dois anos, além da perda do cargo público e inabilitação para assumir cargo público por cinco anos.

Procurada pelo G1, a Prefeitura de São João Evangelista informou que não recebeu notificação oficial sobre o caso.