INSCRIÇÃO E CLASSIFICAÇÃO NO CADASTRO TEMPORÁRIO DE CONTRATAÇÃO EMERGENCIAL PARA O EXERCÍCIO DE FUNÇÃO PÚBLICA NA REDE MUNICIPAL DE ENSINO 

A Prefeitura de Almenara, Estado de Minas Gerais, por seu representante legal, Prefeito Ademir Costa Gobira, torna público inscrições para contratação de candidatos ao exercício de função pública nas escolas da Rede Municipal de Ensino, nos termos do Art. 1º, Incisos VI e VII da Lei nº 1.093/2006, de 16 de outubro de 2006 e alterações posteriores. Os candidatos à contratação poderão inscrever-se para as seguintes funções, observados os critérios estabelecidos no Decreto nº 080 de 29 de dezembro de 2017:

I - PROFESSOR PEB (I) – para atuação como professor na Educação Infantil como Regente de Turma, preenchendo-se os seguintes requisitos:

a) O candidato portador de diploma registrado no curso de Normal Superior em Educação Infantil ou Pedagogia com habilitação em Educação Infantil;

b) Candidato portador de diploma registrado no curso de magistério nível médio em educação Infantil.

II – PROFESSOR PEB (II) - para atuação como professor nos Anos Iniciais do Ensino Fundamental como Regente de Turma, preenchendo-se os seguintes requisitos:

a) Candidato portador de diploma registrado no Curso de Normal Superior ou Pedagogia com habilitação em magistério do 1º ao 5º ano;

b) Candidato portador de diploma no curso de Magistério nível Médio com habilitação em ensino fundamental de 1º ao 5º ano.

III – PROFESSOR PEB (III) – para atuação nos anos finais do ensino Fundamental (6º ao 9º ano) como Regente de Aulas, preenchendo-se os seguintes requisitos:

a) Candidato portador de Licenciatura Plena específica no conteúdo da designação ou Licenciatura em Educação do Campo para os professores do Campo.

b) Candidato portador de Licenciatura Curta específica no conteúdo da designação.

c) Candidato matriculado e frequentando um dos três últimos períodos do curso de Licenciatura Plena específica. 

d) Candidato matriculado e freqüentando qualquer período, exceto nos três últimos, de curso de licenciatura plena específica.

IV – PROFESSOR PEB (III) ENSINO RELIGIOSO – para atuação nos anos finais do ensino Fundamental (6º ao 9º ano) como Regente de Aulas, preenchendo-se os seguintes requisitos:

a) Candidato portador de Licenciatura Plena específica no conteúdo da designação.

b) Candidato portador de Licenciatura Curta específica no conteúdo da designação.

c) Candidato matriculado e frequentando um dos três últimos períodos do curso de Licenciatura Plena específica.

d) Candidato matriculado e frequentando qualquer período, exceto nos três últimos, de curso de licenciatura plena específica.

V - PROFESSOR INTERPRETE DE LIBRAS – para atuação nos anos iniciais e finais do Ensino Fundamental nas escolas da Rede Municipal de Ensino.

a) Candidato portador de Licenciatura Plena específica no conteúdo da designação;

b) Candidato portador de Licenciatura Curta em qualquer área de Conhecimento, acrescida de Certificação de Proficiência na Tradução e Interpretação de Libras/Língua Portuguesa – Prolibras ou Certificação para atuar como Intérprete de Libras.

c) Candidato portador de diploma registrado no curso de Magistério nível médio acrescido de Certificação de Proficiência na Tradução e Interpretação de Libras/Língua Portuguesa – Prolibras ou Certificação para atuar como Intérprete de Libras.

VI – SUPERVISOR ESCOLAR – para atuação nas escolas da Rede Municipal de Ensino, preenchendo-se o seguinte requisito:

a) Candidato portador do Curso de Pedagogia com habilitação em Supervisão Escolar para atuar como Supervisor Escolar ou curso de Licenciatura em área específica com especialização em Supervisão Escolar.

VII – ORIENTADOR EDUCACIONAL – para atuação nas escolas da Rede Municipal de Ensino, preenchendo-se o seguinte requisito:

a)    Candidato portador do Curso de Pedagogia com habilitação em Orientação Educacional para atuar como Orientador Educacional ou curso de Licenciatura em área específica com especialização em Orientação Educacional.

VIII – INSPETOR ESCOLAR – para atuação na Secretaria Municipal de Educação, preenchendo-se o seguinte requisito:

a)    Candidato portador do Curso de Pedagogia com habilitação em Inspeção Escolar ou curso de Licenciatura em área específica com especialização em Inspeção Escolar.

IX – AUXILIAR DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL – para atuação nas escolas da rede Municipal de Ensino, preenchendo-se os seguintes requisitos:

a) Candidato portador de diploma registrado no curso de Normal Superior em educação Infantil ou Pedagogia com habilitação em Educação Infantil.

b) Candidato portador de diploma registrado no curso de Magistério nível médio em educação Infantil.

X – INSPETOR DE ALUNOS – para atuação nas Escolas da Rede Municipal de Ensino.

a) Candidato com Ensino Fundamental Completo.

XI – SECRETÁRIO ESCOLAR – para atuação nas Escolas da Rede Municipal de Ensino.

a) Candidato com Ensino Médio Completo.

XII – SERVENTE ESCOLAR – para atuação nas Escolas da Rede Municipal de Ensino.

a) Candidatos com ensino fundamental dos anos iniciais incompleto

  • Na hipótese de empate de candidato posicionado no mesmo grupo de classificação, à exceção dos cargos de Inspetor Escolar, Secretário Escolar e Servente Escolar, o desempate será feito com base nos critérios complementares abaixo relacionados:

a)    Maior tempo de serviço na função, como contratado no município, não sendo permitido o cômputo de tempo:

1. Paralelo;

2. Vinculado ao cargo efetivo;

3. Utilizado para aposentadoria.

b)    Maior tempo de serviço público municipal.

c)    Maior Idade.

  • Nos casos de empate de candidatos concorrentes aos cargos de Inspetor Escolar, Secretário Escolar e Servente Escolar, o desempate será feito com base nos seguintes critérios:

a)    Maior grau/nível de escolaridade;

b)    Maior tempo de serviço na função, como contratado no município, não sendo permitido o cômputo de tempo:

1. Paralelo;

2. Vinculado ao cargo efetivo;

3. Utilizado para aposentadoria.

c)    Maior tempo de serviço público municipal.

c) Maior Idade.

  • A inscrição poderá ocorrer para o exercício na função/componente curricular/área de conhecimento pretendido para atuar no Ensino Regular nas escolas municipais do município de Almenara.
  • Antes de proceder à sua inscrição, o candidato deverá certificar-se da existência, no município, da função e modalidade de ensino para a qual pretende se inscrever.
  • A contratação para o exercício de função/componente curricular/área de conhecimento obedecerá a classificação em listagem única para o cargo escolhido que terá validade para todo o ano de 2018.
  • O candidato poderá realizar até 03 (três) inscrições, de livre escolha, observando, no ato da contratação, as normas vigentes para o acúmulo de cargos.
  • Para se habilitar à contratação para o exercício de função pública, o candidato deverá estar obrigatoriamente inscrito e constando em listagem única de classificação.
  • A inscrição efetivada para o município permitirá ao candidato concorrer às vagas em todas as escolas municipais.
  • Será admitida a contratação para o exercício de função pública de candidato não inscrito, excepcionalmente nos casos em que não se apresente candidato inscrito no ato da contratação.
  • O candidato deverá efetuar sua inscrição pela Internet, no endereço eletrônico http:// concursos.catraca.co que terá início às 10h (horário oficial de Brasília/DF) do dia 15 de janeiro de 2018 e será encerrada às 23h59m (horário oficial de Brasília/DF)  do dia 26 de janeiro de 2018.
  • Não serão consideradas as inscrições não confirmadas por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação e/ou por outros fatores que impossibilitem a transferência dos dados.
  • Não serão aceitas inscrições por qualquer outro meio não estabelecido no Decreto nº 080 de 29 de dezembro de 2017.
  • O preenchimento dos dados no ato da inscrição deverá ser feito, completa e corretamente, sob total responsabilidade do candidato, mesmo quando efetuado por terceiros.
  • Será possibilitado ao candidato, que durante o período da inscrição inseriu informações incorretas dos dados solicitados, o cancelamento da inscrição anterior e a oportunidade de realizar uma nova inscrição.
  • A cada cancelamento será emitido um novo comprovante com as alterações processadas.
  • Os candidatos serão classificados de acordo com os últimos dados informados.
  • Esgotado o prazo de inscrição, não será permitido alterar dados.
  • Não caberá recurso motivado por quaisquer erros ou omissões de responsabilidade do candidato no ato da inscrição.
  • As informações inseridas pelo candidato no ato da inscrição, que resultarão na sua classificação, deverão ser comprovadas no ato da contratação.
  • A omissão de dados na inscrição e/ou irregularidades detectadas, no momento da contratação ou a qualquer tempo, implicarão desclassificação do candidato e/ou dispensa de ofício do contratado.
  • As listagens classificatórias serão disponibilizadas no endereço eletrônico http:// www.almenara.mg.gov.br no dia 31 de janeiro de 2018.

(((( ATENÇÃO: O sistema só vai abrir a opção de inscrição às 10h (horário oficial de Brasília/DF) do dia 15 de janeiro de 2018 )))

Edital Oficial: Baixar

Inscrição: concursos.catraca.co