O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) publicou nesta quarta-feira (18) uma nova lei que permite o pagamento de multas no cartão de débito ou de crédito. A resolução 697 já está em vigor, mas depende da adesão dos órgãos de trânsito, que não será obrigatória.

Até então, o Detran de Minas Gerais ainda não confirmou se irá adotar a nova forma de cobrança. "O Detran-MG está estudando meios para a implantação do parcelamento das multas de competência do órgão", informou a assessoria de imprensa do departamento. A Prefeitura de BH também não confirmou nada sobre o assunto.

De acordo com o Contran, o valor da multa poderá ser pago à vista ou parcelado, neste caso, com incidência de juros por parte da operadora do cartão de crédito. O parcelamento por meio de documentos de arrecadação fiscal já era permitido por alguns Detrans e prefeituras apenas para regularizar o veículo, obter o licenciamento ou permitir a transferência do proprietário.

Até então, só multas aplicadas em veículos registrados no exterior podiam ser pagas com cartão de débito ou crédito. Agora, cada órgão de trânsito poderá habilitar operadoras de cartão para oferecer o serviço. Tal como no varejo, os órgãos irão receber o pagamento à vista das operadoras. Caso o pagamento não seja quitado, a dívida que irá perdurar é com a bandeira do cartão de crédito.