Ipatinga sofre bloqueio do Fundo de Participação do Município pela Justiça
Vara da Fazenda Pública ordena liberação de valores devidos aos aposentados com desconto direto na conta da Prefeitura, diz Sind-UTE.
A Vara da Fazenda Pública de Ipatinga determinou o bloqueio de verbas na conta do Município de Ipatinga, em que recebe os recursos repassados do Fundo de Participação dos Municípios (FPM), para cumprir a decisão judicial de pagar os valores referentes à complementação das aposentadorias dos servidores municipais. A informação foi divulgada nesta quarta-feira (20) pelo Sindicato Único dos Trabalhadores em Educação de Minas Gerais (Sind-UTE/MG), subsede de Ipatinga.
Segundo o Sindicato, a ordem foi dada em um dos processos movidos pelo Sind-UTE, em ação de cobrança de verbas previdenciárias, representando cinco trabalhadoras filiadas ao Sindicato. “O Sind-UTE/MG já pediu o bloqueio do FPM em todos os processos em que atua, à medida em que decorreu o prazo dado ao Município para pagar, e está reforçando o pedido em todas ações, após a decisão da Justiça, na semana passada”, afirmam.
Conforme declara o juiz Fábio Torres (confira decisão abaixo), embora tenha sido intimado para comprovar o pagamento das verbas, o Município não o fez. O magistrado lembrou ainda que a Prefeitura de Ipatinga perdeu o recurso contra essa decisão no Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), em Belo Horizonte, por isso “entende cabível o bloqueio de valores na conta do ente público para assegurar o caráter alimentar das verbas previdenciárias”. Ainda no despacho, a Justiça cita o princípio da dignidade da pessoa humana, que deve prevalecer sobre o direito patrimonial da Prefeitura, e ressalta que a Ação Direta de Inconstitucionalidade contra a lei que concedeu o benefício da complementação foi suspensa apenas para a concessão de futuras aposentadorias, não afetando aqueles que já se aposentaram. Por fim, ordena o bloqueio na conta do Município, para que o dinheiro eventualmente bloqueado seja levantado por meio de um alvará judicial.
Para o Sind-UTE/MG, a determinação do bloqueio do FPM - após inúmeras negativas do Município em cumprir as ordens judiciais – demonstra como o Governo Quintão tem levado às últimas conseqüências a recusa em pagar os aposentados, utilizando-se de todas as manobras jurídicas possíveis, incluindo aquelas chamadas protelatórias, ou seja, apenas para ganhar tempo e enrolar a categoria e a própria Justiça. “O prefeito Sebastião Quintão tem feito de tudo para não pagar, recorrendo até mesmo a manobras que fogem à boa fé e ao respeito pelas partes. O bloqueio do FPM é resultado do descumprimento de reiteradas decisões judiciais que o Município, mesmo tendo perdido os recursos em segunda instância, continua criminosamente desobedecendo”, resume Feliciana Saldanha, integrante da direção estadual do Sind-UTE/MG.
Na avaliação da diretora do Departamento Jurídico do Sindicato, Lucília Fernandes, o bloqueio é mais uma demonstração inequívoca do direito garantido em lei aos aposentados: “estamos firmes nessa luta. E convictos do nosso direito. Esperamos que desta vez a Justiça seja feita, com o efetivo bloqueio dos recursos e pagamento dos valores devidos aos aposentados, que vêem a cada dia sua situação de penúria se agravar”.