O reajuste dos subsídios dos vereadores da cidade de Medina, no Vale do Jequitinhonha, de R$3,5 mil para R$6 mil foi considerado ilegal pelo Ministério Público de Minas Gerais, que recomendou a anulação do aumento, o que foi cumprido pela Câmara Municipal.

Conforme a Recomendação, o Projeto de Resolução n° 05, de 15 de outubro de 2012, que fixou o subsídio dos parlamentares para a legislatura 2013/2016 em R$ 6 mil, é ilegal porque é posterior à data das eleições municipais e, de acordo com a lei, deveria ter sido votado na legislatura anterior. “O projeto denota flagrante conflito de legalidade, por violar o disposto na Constituição Federal, bem como por afrontar os princípios da legalidade, anterioridade da legislatura, impessoalidade e moralidade”, explica o promotor de Justiça Uilian Carlos Barbosa de Carvalho.

Uilian destaca, ainda, que é amplamente dominante na doutrina e na jurisprudência brasileiras, o entendimento de que a “anterioridade” significa “anterior às eleições”.

Ao acatar a recomendação, a casa legislativa restabeleceu os valores dos subsídios fixados no Projeto de Resolução nº 03/2008, sendo R$ 3,5 mil para vereadores e R$ 4 mil para o presidente da Câmara.