A Justiça Eleitoral comunicou, na quarta-feira (23/08/2017), ao presidente da Câmara Municipal de Jordânia, Silmário B. Dias Gusmão de Oliveira, a decisão proferida pelo TRE mineiro que cassou os diplomas e determinou o afastamento do prefeito reeleito Watson da Silva Luz (PMDB), e do vice-prefeito, Elpidio Alves de Alcântara (PMDB), pela prática de conduta vedada a agente público e abuso de poder político.

O documento, assinado pelo juiz da 144ª Zona Eleitoral, de Jacinto, André Luiz Alves, determinou “de imediato, a assunção interina do Presidente da Câmara até a realização de novas eleições“. Em razão disso, o chefe do Legislativo já assumiu interinamente a prefeitura local e responderá pelo município até que novo prefeito seja eleito e tome posse. O novo pleito ainda será marcado pelo Tribunal.

A Corte Eleitoral havia fixado que a execução da decisão que confirmou a cassação do prefeito e do vice e a convocação de novas eleições majoritárias, nos termos do art. 224 do Código Eleitoral, ocorresse após a publicação do resultado do julgamento de embargos de declaração, o que ocorreu no Diário da Justiça Eletrônico (DJE) dessa terça-feira (22).