Segundo o processo, na cidade de Coronel Murta, no Vale do Jequitinhonha, P.V.J.C atirou por seis vezes em V.P.A atingindo-o nas nádegas e no braço direito, o que lhe causou fratura exposta e perda de substância óssea do cotovelo. A vítima declara que permaneceu com uma falha anatômica decorrente dos ferimentos e passou a mostrar limitação funcional.

No processo, o autor dos disparos alegou que agiu em legítima defesa e sustentou que, após conseguir desarmar a vítima, parou de atirar. Essa tese não foi acolhida pelo juiz Ricky Bert Biglionne Guimarães, que, com base em prova pericial, considerou que houve uma reação desarrazoada e que P. colocou em risco a vida de terceiros que passavam pelo local. Leia a sentença.

O agressor, no recurso contra a decisão, sustentou que atirou duas vezes, não seis, e que o adversário o ameaçou e portava uma faca. Segundo ele, o auto de corpo de delito apenas apontou uma probabilidade de deficiência permanente.

O relator, desembargador Manoel dos Reis Morais, confirmou a decisão de primeira instância por entender que não houve provas da conduta de legítima defesa. “A realização de ameaça mediante uso de uma faca pelo apelado é fato contestável, sem qualquer elemento de prova que pudesse comprová-lo”, fundamentou. O magistrado considerou ainda que, embora a testemunha arrolada declarasse que o apelado levantou a camisa, ela acrescentou que não poderia afirmar que viu alguma arma com ele.

Os desembargadores Claret de Moraes e Álvares Cabral da Silva votaram de acordo com o relator.  Veja a movimentação e o acórdão.