Além de não pagar o salário da doméstica, a empregadora, de 50 anos, ainda usava o dinheiro da pensão que a trabalhadora recebia pela morte do marido e chegou a fazer três empréstimos consignados, num total de R$ 9 mil, em nome da empregada.

O resgate da trabalhadora foi uma operação conjunta do Grupo Especial de Fiscalização Móvel, composto por representantes do Ministério do Trabalho (MTE), do Ministério Público do Trabalho (MPT), da Defensoria Pública da União (DPU) e da Polícia Rodoviária Federal (PRF). A denúncia anônima foi feita à Procuradoria do Trabalho em Teófilo Otoni e repassada à Coordenadoria Nacional de Erradicação do Trabalho Escravo (Conaete) do MPT, que acionou o Grupo Móvel.

De acordo com a procuradora do Trabalho, Juliane Mombelli, que integra o Grupo Móvel, a doméstica trabalhava em situação análoga à de escravo há cerca de oito anos. Além de não receber o salário pelo trabalho doméstico, a empregadora ainda sacava o dinheiro do benefício da pensão para custear gastos feitos em uma venda de propriedade da sua família. A procuradora preferiu não revelar o nome da vítima nem da empregadora, porque o processo ainda irá ser instaurado.

“A trabalhadora é uma pessoa idosa, analfabeta, não sabia a quem recorrer. Era conhecida da família e quando o marido morreu, ficou desamparada, e a empregadora encaminhou os documentos para receber o benefício da pensão. A empregadora alegou que não repassava o benefício porque ela tinha uma dívida na venda, que é de propriedade da empregadora. Isso caracteriza servidão por dívida”, afirma a procuradora.

A doméstica cuidava da casa de três quartos, onde moravam a empregadora, dois filhos e uma neta. E morava em um quarto separado da casa, com um filho maior de idade. “Tem a questão da submissão psicológica: mora aqui, contribui com serviço e comprando mantimentos. A patroa alegou que fazia um bem para ela, porque ela não tinha onde morar “, contou Juliane Mombelli. “O resgate se deu na região mais pobre do estado de Minas. É fruto de desinformação, de achar que trabalho doméstico não é trabalho e não precisa ser remunerado. Não se pode admitir a troca de serviço por moradia e alimentação”.

Punição

Segundo o coordenador do Grupo Móvel, o auditor fiscal do Ministério do Trabalho, Geraldo Fontana, foi lavrado um auto de infração e determinado o pagamento das verbas trabalhistas pela empregadora, que terá que arcar com cerca de R$ 72 mil pelos últimos cinco anos não pagos. Ainda não foi possível chegar ao valor que a empregadora reteve da pensão da doméstica. “ Vamos emitir também um guia de seguro desemprego para ela”, acrescentou o auditor.

Ele informou ter visitado a região há cerca de um mês, ocasião em que foram constatados indícios de trabalho escravo tanto em residências nas cidades quanto em fazendas. E que a denúncia do MPT permitiu o flagrante. “É um hábito ainda vivo na cultura deles. O empregador manter como agregados pessoas em vulnerabilidade social, isso remonta à República Velha, é um retrocesso que persiste”.

O MPT fez o levantamento da situação e irá apresentar à empregadora uma proposta de termo de ajuste de conduta (TAC) para pagamentos por danos morais à doméstica. A trabalhadora foi encaminhada a pessoas de sua família.

Segundo o defensor público da União, Pedro Paulo Chiazini, que integra o Grupo Móvel, a DPU fará um requerimento administrativo junto ao INSS para a suspensão dos empréstimos feitos de maneira fraudulenta e irá em reunião, amanhã (12), cobrar que a empregadora pague o que deve à doméstica, caso contrário irá propor uma reclamação trabalhista. “A empregadora praticou crime previsto no estatuto do idoso, de retenção do cartão de benefício. Vamos apresentar uma notícia crime ao Ministério Público de Minas”, disse Chiazini.