Na decisão, o juiz José Alexandre Marson Guidi define ainda a inelegibilidade do prefeito no período de oito anos, a partir de 2016, além do pagamento de multa.

Oscar Lisandro foi eleito com 5.659 votos, 66,44% dos votos válidos. Porém, com a cassação do cargo de prefeito e vice-prefeito, a Justiça determina a realização de novas eleições no município “visto tratar-se de nulidade que atinge mais de metade dos votos do município”.

A decisão ainda cabe recurso junto ao Tribunal Regional Eleitoral (TER-MG).