Entre as alterações, a medida estabelece que nas negociações trabalhistas poderá prevalecer o acordado sobre o legislado e o sindicato não mais precisará auxiliar o trabalhador na rescisão trabalhista.

A sessão que aprovou a reforma foi aberta na manhã desta quarta-feira e se estendeu até depois das 22h, com o final da votação do mérito da reforma.

Pela oposição, PT, PDT, PSOL, PCdoB e Rede se posicionaram contra o projeto. O PSB, SD e PMB também orientaram suas bancadas a votar contra a aprovação do texto-base. O PHS liberou a bancada. Os demais partidos da base governista votaram a favor do projeto de lei.

Veja como cada deputado mineiro votou no projeto:

VOTARAM NÃO – CONTRA A PROPOSTA

- Adelmo Carneiro Leão – PT
- Ademir Camilo – PTN
- Dâmina Pereira – PSL
- Dimas Fabiano – PP
- Eros Biondini – PROS
- Jô Moraes – PCdoB
- Júlio Delgado – PSB
- Laudivio Carvalho – Solidariede
- Leonardo Monteiro – PT
- Lincoln Portela – PRB
- Marcelo Álvaro Antônio – PR
- Margarida Salomão – PT
- Padre João – PT
- Patrus Ananias – PT
- Reginaldo Lopes – PT
- Renato Andrade – PP
- Stefano Aguiar – PSD
- Subtenente Gonzaga – PDT
- Weliton Prado – PMB
- Zé Silva – Solidariede

VOTARAM SIM – A FAVOR DA PROPOSTA

- Aelton Freitas – PR
- Bilac Pinto – PR
- Brunny – PR
- Caio Narcio – PSDB
- Carlos Melles – DEM
- Delegado Edson Moreira – PR
- Domingos Sávio – PSDB
- Eduardo Barbosa – PSDB
- Fábio Ramalho – PMDB
- Franklin Lima – PP
- Jaime Martins – PSD
- Leonardo Quintão – PMDB
- Luis Tibé – PTdoB
- Luiz Fernando Faria – PP
- Luzia Ferreira – PPS
- Marcelo Aro – PHS
- Marcos Montes – PSD
- Marcus Pestana – PSDB
- Mauro Lopes – PMDB
- Misael Varella – DEM
- Newton Cardoso Jr – PMDB
- Paulo Abi-Ackel – PSDB
- Raquel Muniz – PSD
- Renzo Braz – PP
- Rodrigo de Castro – PSDB
- Rodrigo Pacheco – PMDB
- Saraiva Felipe – PMDB
- Tenente Lúcio – PSB
- Toninho Pinheiro – PP

Saiba os principais pontos do projeto:

NEGOCIAÇÃO: Negociação entre empresas e trabalhadores vai prevalecer sobre a lei para pontos como: parcelamento das férias em até três vezes; jornada de trabalho, com limitação de 12 horas diárias e 220 horas mensais; participação nos lucros e resultados; jornada em deslocamento; intervalo entre jornadas (limite mínimo de 30 minutos); extensão de acordo coletivo após a expiração; entrada no Programa de Seguro-Emprego; plano de cargos e salários; banco de horas, garantido o acréscimo de 50% na hora extra; remuneração por produtividade; trabalho remoto; registro de ponto. No entanto, pontos como fundo de garanta, salário mínimo, 13º salário e férias proporcionais não podem ser objeto de negociação.

FORA DA NEGOCIAÇÃO: As negociações entre patrões e empregados não podem tratar de FGTS, 13º salário, seguro-desemprego e salário-família (benefícios previdenciários), remuneração da hora de 50% acima da hora normal, licença-maternidade de 120 dias, aviso prévio proporcional ao tempo de serviço e normas relativas à segurança e saúde do trabalhador.

TRABALHO INTERMITENTE: Modalidade pela qual os trabalhadores são pagos por período trabalhado. É diferente do trabalho contínuo, que é pago levando em conta 30 dias trabalhados, em forma de salário. O projeto prevê que o trabalhador receba pela jornada ou diária, e, proporcionalmente, com férias, FGTS, previdência e 13º salário.

FORA DO TRABALHO INTERMITENTE: Marinho acatou emendas que proíbem a contratação por meio de contrato de trabalho intermitente de aeronautas, que continuarão regidos por lei específica.

RESCISÃO CONTRATUAL: O projeto de lei retira a exigência de a homologação da rescisão contratual ser feita em sindicatos. Ela passa a ser feita na própria empresa, na presença dos advogados do empregador e do funcionário – que pode ter assistência do sindicato. Segundo o relator, a medida agiliza o acesso do empregado a benefícios como o saque do FGTS.

TRABALHO EM CASA: Regulamentação de modalidades de trabalho por home office (trabalho em casa), que será acordado previamente com o patrão – inclusive o uso de equipamentos e gastos com energia e internet.

REPRESENTAÇÃO: Representantes dos trabalhadores dentro das empresas não precisam mais ser sindicalizados. Sindicatos continuarão atuando nos acordos e nas convenções coletivas.

JORNADA DE 12X36 HORAS: O projeto estabelece a possibilidade de jornada de 12 de trabalho com 36 horas de descanso. Segundo o relator, a jornada 12×36 favorece o trabalhador, já que soma 176 horas de trabalho por mês, enquanto a jornada de 44 horas soma 196 horas.

AÇÕES TRABALHISTAS: O trabalhador será obrigado a comparecer às audiências na Justiça do Trabalho e arcar com as custas do processo, caso perca a ação. Hoje, o empregado pode faltar a até três audiências judiciais.

TERCEIRIZAÇÃO: O projeto propõe salvaguardas para o trabalhador terceirizado, como uma quarentena de 18 meses para impedir que a empresa demita o trabalhador efetivo para recontratá-lo como terceirizado.

CONTRIBUIÇÃO SINDICAL: A proposta torna a contribuição sindical optativa. Atualmente, o pagamento é obrigatório para empregados sindicalizados ou não. O pagamento é feito uma vez ao ano, por meio do desconto equivalente a um dia de salário do trabalhador.

SUCESSÃO EMPRESARIAL: O projeto prevê que, no caso em que uma empresa adquire outra, as obrigações trabalhistas passam a ser de responsabilidade da empresa sucessora.

AMBIENTE INSALUBRE: Marinho acatou emenda sugerida pela deputada Laura Carneiro (PMDB-RJ) que determina o afastamento de mulheres grávidas de ambientes considerados insalubres em grau máximo. Nas atividades insalubres em graus médio e leve, o afastamento depende de atestado de médico de confiança da trabalhadora que recomende o afastamento durante a gestação.

JUSTIÇA DO TRABALHO: O projeto torna mais rigorosos os pressupostos para uma ação trabalhista, limita o poder de tribunais de interpretarem a lei e onera o empregado que ingressar com ação por má fé. Em caso de criação e alteração de súmulas nos tribunais, por exemplo, passa a ser exigida a aprovação de ao menos dois terços dos ministros do Tribunal Superior do Trabalho. Além disso, a matéria tem que ter sido decidida de forma idêntica por unanimidade em pelo menos dois terços das turmas, em pelo menos dez sessões diferentes.

REGIME PARCIAL: O parecer do relator estabelece que trabalho em regime de tempo parcial é de até 30 horas semanais, sem a possibilidade de horas suplementares por semana, ou de 26 horas por semana – neste caso com a possibilidade de 6 horas extras semanais. As horas extras serão pagas com o acréscimo de 50% sobre o salário-hora normal. Atualmente, trabalho em regime de tempo parcial é aquele que tem duração máxima de 25 horas semanais e a hora extra é vedada.

MULTA: Na proposta original, apresentada pelo governo, a multa para empregador que mantém empregado não registrado era de R$ 6 mil por empregado, valor que caía para R$ 1 mil para microempresas ou empresa de pequeno porte. Em seu parecer, porém, Rogério Marinho reduziu o valor da multa, respectivamente, para R$ 3 mil e R$ 800. Atualmente, a empresa está sujeita a multa de um salário mínimo regional, por empregado não registrado, acrescido de igual valor em cada reincidência.

RECONTRATAÇÃO: O texto modifica o substitutivo anterior para proibir uma empresa de recontratar, como terceirizado, o serviço de empregado demitido por essa mesma empresa. Modifica a Lei 6.019/74.

TEMPO DE DESLOCAMENTO: O tempo despendido pelo empregado até o local de trabalho e para o seu retorno, por qualquer meio de transporte, não será computado na jornada de trabalho. A CLT, hoje, contabiliza como jornada de trabalho deslocamento fornecido pelo empregador para locais de difícil acesso ou não servido por transporte público. Segundo Rogério Marinho, o dispositivo atual desestimula o empregador a fornecer transporte para seus funcionários.

ACORDOS INDIVIDUAIS: Os trabalhadores poderão fazer acordos individuais sobre parcelamento de férias, banco de horas, jornada de trabalho e jornada em escala (12×36).

BANCO DE HORAS: A lei atual permite o banco de horas: a compensação do excesso de horas em um dia de trabalho possa ser compensado em outro dia, desde que não exceda, no período máximo de um ano, à soma das jornadas semanais de trabalho previstas, nem seja ultrapassado o limite máximo de dez horas diárias. O substitutivo permite que o banco de horas seja pactuado por acordo individual escrito, desde que a compensação se realize no mesmo mês.

TRABALHADOR DE GANHA MAIS: Relações contratuais firmadas entre empregador e empregado portador de diploma de nível superior e que receba salário mensal igual ou superior a duas vezes o limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social prevalecem sobre o que está escrito na CLT.

DEMISSÃO: O substitutivo considera justa causa para rescisão do contrato de trabalho pelo empregador a perda da habilitação ou dos requisitos estabelecidos em lei para o exercício da profissão pelo empregado. Rogério Marinho acatou emenda que condiciona essa demissão “caso haja dolo na conduta do empregado”.

CUSTAS PROCESSUAIS: Nos dissídios individuais e nos dissídios coletivos do trabalho, nas ações e procedimentos de competência da Justiça do Trabalho, bem como nas demandas propostas perante a Justiça Estadual, no exercício da jurisdição trabalhista, as custas relativas ao processo terão valor máximo de quatro vezes o teto dos benefícios do Regime Geral da Previdência Social, que em valores atuais corresponde a R$ 22.125,24.

JUSTIÇA GRATUITA: O projeto permite aos juízes, órgãos julgadores e presidentes dos tribunais do trabalho de qualquer instância conceder o benefício da justiça gratuita a todos os trabalhadores que perceberem salário igual ou inferior a 40% do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social. A proposta anterior estabelecia limite de 30%.

TEMPO DE TRABALHO: O substitutivo altera o artigo 4º da CLT para desconsiderar como extra da jornada de trabalho atividades particulares que o trabalhador realiza no âmbito da empresa como: descanso, estudo, alimentação, atividade social de interação entre colegas, higiene pessoal e troca de uniforme.

JORNADA EXCEDENTE: Hoje, a CLT permite que a jornada de trabalho exceda o limite legal (8 horas diárias e 44 semanais) ou convencionado se ocorrer necessidade imperiosa. A duração excedente pode ser feita se o empregador comunicar a necessidade à autoridade competente dez dias antes. O projeto acaba com essa obrigação.