O estado de Minas Gerais foi condenado em 2ª instância a indenizar um estudante que teve o caderno queimado em sala de aula pela diretora da escola, como punição por ter chegado atrasado à aula. A decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais foi publicada nesta sexta-feira (3).

Segundo o órgão, o fato ocorreu em junho de 2011 na Escola Estadual Cândido Ilhéu, localizada na comunidade de Barra do Ariranha, em Mantena. De acordo com o aluno, com 16 anos na época, ao chegar atrasado ele foi questionado onde estaria seu material escolar, e após responder que estava na sala de aula, a diretora foi até o local, tomou seu caderno e ateou fogo nele, na presença de alunos, professores e servidores.

Na ação judicial contra o Estado de Minas Gerais e a diretora, ele pediu indenização por danos morais e materiais em função do constrangimento que viveu no episódio. Para o juiz, o fato foi comprovado pelo depoimento de testemunhas, pelo boletim de ocorrência e por uma anotação feita pela própria diretora, cujo objetivo era “punir e disciplinar o aluno em razão de suas atitudes desrespeitosas”. Por isso, ele determinou os danos morais em R$ 4 mil e fixou o ressarcimento de R$ 25 pelo caderno destruído.
 
Segundo a relatora do recurso, a juíza Lílian Maciel Santos, a conduta da diretora foi contrária ao esperado de agentes públicos, principalmente educadores, cuja expectativa é uma postura mais “serena, respeitosa e educativa”. A relatora manteve o valor da indenização estipulado em primeira instância, por ter sido proporcional ao dano, e ainda devido ao fato de que o aluno era adolescente e ainda em fase de desenvolvimento, o que lhe fez sofrer “considerável depreciação moral após o fato”.

Procurada pelo G1, a Secretaria de Estado de Educação informou que a servidora que queimou o caderno do estudante não é mais diretora da escola. Sobre possível recurso contra a sentença, não houve resposta até a publicação desta matéria.