O FNDE é uma autarquia federal responsável pela execução de políticas educacionais do Ministério da Educação (MEC).

Os procedimentos e orientações quanto à documentação de habilitação estão elencados na Resolução nº 9, de 1º de outubro de 2015. Deverão ser atualizados, inclusive, os e-mails institucionais ativos e telefones celulares dos dirigentes, constantes do Cadastro do Órgão/Dirigente – Anexo I, disponibilizado nas resoluções em referência no site do FNDE.

“É importante ressaltar que os gestores reeleitos também devem se recadastrar, para ter acesso a sistemas essenciais de gestão educacional e liberação de recursos”, salienta a assessora do departamento de Educação da AMM, Alessandra Marx.

A documentação poderá ser entregue na Coordenação de Habilitação para Projetos Educacionais/COHAP/FNDE, das 8h30min às 17h30min, postada via Sedex com AR nas agências da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos – ECT, ou ainda encaminhada, via transporte de encomendas, com comprovante de entrega para o seguinte endereço: Setor Bancário Sul, Quadra 02, Bloco F, Edifício FNDE, 12º andar, CEP 70.070-929, Brasília, DF.