Dois projetos que declaram patrimônio cultural do Estado a gastronomia mineira e o ofício das quitandeiras, ambos do deputado Agostinho Patrus Filho (PV), foram aprovados em 1º turno, na manhã desta quinta-feira (1º/12/16), durante Reunião Extraordinária do Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG).

O Projeto de Lei (PL) 2.761/15 declara a gastronomia mineira como patrimônio cultural do Estado. Para o autor do projeto, esse reconhecimento pode significar mais turistas nacionais e internacionais em Minas Gerais.

Já o PL 1.615/15 declara patrimônio cultural do Estado o ofício das quitandeiras. O autor salienta que a quitanda ocupa lugar de destaque entre as manifestações gastronômicas associadas à identidade mineira e precisa ser valorizada.

Ambas as proposições foram aprovadas com a emenda nº 1, da Comissão de Cultura, que retiram a palavra “histórico” dos textos originais.

Condutas Antissindicais – O Plenário ainda aprovou, em turno único, o PL 1.493/15, do deputado Rogério Correia (PT). A proposição foi aprovada na forma do substitutivo nº 2, da Comissão do Trabalho, da Previdência e da Ação Social.

Pela forma aprovada, o projeto institui a Semana Estadual de Conscientização, Prevenção e Combate às Condutas Antissindicais no Âmbito do Poder Público, a ser realizada anualmente na última semana do mês de março.

Doação de imóvel – Também do deputado Agostinho Patrus Filho, foi aprovado em 1º turno o PL 3.040/15, que autoriza o Poder Executivo a doar ao município de Braúnas (Vale do Rio Doce) um terreno no local denominado Núcleo de Expansão Educacional. O projeto foi aprovado na forma do substitutivo nº 1, da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), com a emenda nº 1, da Comissão de Administração Pública.

O substitutivo especifica que o imóvel é dividido em cinco lotes de 300 m² cada. Também determina que o imóvel será destinado à manutenção das casas populares já edificadas e à construção de uma clínica de fisioterapia e da sede do Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável. Já a emenda retira da destinação do imóvel a construção da clínica de fisioterapia.