A Corte Eleitoral entendeu que houve farta distribuição de combustível a motociclistas por correligionário do candidato, em troca de votos, no final de semana anterior à eleição.

Ao negar o recurso apresentado por Daniel Pires, o relator, ministro Henrique Neves, afirmou que a decisão do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG), que cassou o prefeito, contém as provas que caracterizam o abuso de poder econômico e a captação ilícita de sufrágio.

“Consubstanciadas na distribuição de larga quantidade de combustível a motociclistas sem que se demonstrasse a existência de ato de campanha – carreata – que justificasse a concessão da benesse”, declarou o relator, que informou que foram apreendidas mais de uma centena de notas fiscais de abastecimento.

O ministro excluiu, como inservível no caso, o laudo pericial relativo às mídias juntadas no processo, produzido pela polícia técnica, porque não foi permitido aos envolvidos acompanhar a produção da prova, formalizar quesitos e indicar assistente técnico. (TSE)