Em parceria com o Governo de Minas Gerais, o Garantia Safra irá ampliar o acesso da agricultura familiar a seguro contra a perda de mais de 50% da produção. Na safra 2015-2016, o número de famílias de agricultores beneficiados irá saltar de 42 mil para cerca de 70 mil. O número de municípios que podem aderir ao programa passará de 96 para 168 cidades, todas no semi-árido mineiro (Norte de Minas e Vales do Mucuri e Jequitinhonha).

O aporte do governo estadual será de R$ 7,1 milhões, quase o dobro em relação aos investimentos do Garantia Safra 2014-2015, que prevê para este ano o valor de R$ 3,7 milhões. Como o programa é co-financiado também pelo governo federal, prefeituras e beneficiados, os investimentos somarão cerca de R$ 60 milhões. 

Termo de adesão 

Para participar do Garantia Safra 2015-2016, os municípios e agricultores mineiros devem fazer a adesão ao programa. A partir desta quarta-feira (8), os 168 municípios do semiárido mineiro irão receber o termo de adesão para ser assinado. As prefeituras terão até o próximo dia 24 de julho para enviar a resposta à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Agrário (Seda), coordenadora do programa no Estado. Após a inclusão, o segundo passo será a seleção das famílias beneficiadas.

"É muito importante a participação dos municípios neste processo de adesão ao Garantia Safra, para que depois o agricultor ou agricultora se dirija à agência bancária ou lotérica para o pagamento de sua parcela no seguro, que é de R$ 17", explica o secretário de Estado de Desenvolvimento Agrário, Glenio Martins.

Na safra 2015-2016, o benefício será de R$ 850, concedido em cinco parcelas mensais de R$ 170 ao agricultor ou agricultora que sofrer com a perda de, pelo menos, 50% da produção de feijão, milho, arroz, mandioca, algodão, ou de outras culturas, em razão de estiagem ou excesso hídrico.  

Condições

O Garantia-Safra é uma ação do Ministério do Desenvolvimento Agrário, por meio do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf), inicialmente voltada para os agricultores e as agricultoras familiares localizados na área da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (SUDENE), majoritariamente semi-árida.

Posteriormente, foi autorizada a inclusão de agricultores familiares de outros municípios situados fora da área da SUDENE, desde que atendidos previamente alguns requisitos, como a comprovação de que os agricultores familiares se encontram em municípios sistematicamente sujeitos a perda de safra.

Para receber o agricultor familiar deve não ter renda familiar mensal superior a 1,5 (um e meio) salário mínimo. Efetuar a adesão antes do plantio e não deter área superior a quatro módulos fiscais. A área total a ser plantada deve ser de, no mínimo, 0,6 hectares e, no máximo, cinco hectares.