EDITAL DE SELEÇÃO

32º Festival de Cultura Popular do Vale do Jequitinhonha

 

Oficinas, Palestras, Lançamentos de Livros, Mostras de Vídeo/Cinema/Teatro.

 

CAPÍTULO I - DO OBJETIVO

1.1. - Tem o presente Edital o objetivo de estabelecer normas para o recebimento de propostas para a inscrição e seleção das Oficinas, Palestras, Lançamentos de Livros, Mostras de Vídeo/Cinema/Teatro a serem realizados durante o 32º FESTIVALE - , festival cultura popular organizado pela Federação das Entidade Culturais e Artísticas do Vale do Jequitinhonha - FECAJE, a ocorrer de 26 de julho a 01 de agosto de 2015, na cidade de Salto da Divisa, Minas Gerais.

1.2. - O presente Edital não abrange as normas para inscrição e seleção das apresentações (shows, corais, grupos de cultura popular, concertos, etc), das músicas para o Festival de Música e das poesias para a Noite literária, para se apresentarem no 32º Festival de Cultura Popular do Vale do Jequitinhonha, os quais encontram se regulamentados em editais específicos.

 

CAPÍTULO II - DOS PARTICIPANTES/PROPONENTES

2.1. - Poderão inscrever propostas para a participação 32º Festival de Cultura Popular do Vale do Jequitinhonha quaisquer profissionais ou mestres da cultura popular, pessoas físicas ou pessoas jurídicas devidamente constituídas, individualmente ou em grupo, independentemente do número de integrantes, para atuação em alguma das categorias estabelecidas no Capítulo III.

2.2. - Entende-se como “profissionais”, no presente Edital, aquelas pessoas, físicas ou jurídicas, legalmente habilitadas para as atividades propostas, conforme a legislação específica de cada profissão/atividade, caso existente, ou conforme currículo comprovado de atuação na área específica.

2.3. – Entende-se como “mestres da cultura popular” aquelas pessoas habilitadas para a atividade proposta reconhecidamente pelo seu grupo comunitário em carta enviada a FECAJE. 

 

CAPÍTULO III - DAS CATEGORIAS DE PARTICIPAÇÃO

3.1. - Os interessados poderão se inscrever nas seguintes categorias:

  • · Oficinas – as quais se dividem conforme as seguintes áreas:

- Artes Cênicas; (Iniciação teatral, arte circense, dança, montagem de espetáculos, direção, etc)

- Artes Plásticas; (Construção de tambores, indumentárias, arte gráfica, escultura, etc) 

- Artes Visuais; (Fotografia, pintura, xilogravura, grafite, desenho, figurino, cerâmica, gravura, etc)

- Literatura; (Cordel, prosa, poesia, peças de teatro, etc)

- Música; (Técnica vocal, construção de instrumentos, corais, composição, etc)

-Especiais; (patrimônio cultural, ecologia, artesanato, proteção, políticas públicas p/mulheres/juventude etc).

  • · Palestras
  • · Lançamentos de livros
  • · Mostras de vídeo/cinema/teatro

 

CAPÍTULO IV - DA INSCRIÇÃO/APRESENTAÇÃO DE PROPOSTAS

4.1 - A inscrição das propostas para o 32º Festival de Cultura Popular do Vale do Jequitinhonha estará aberta a partir da divulgação do presente Edital até o dia 31 de maio de 2015,  e deverá ser encaminhado para o e-mail: [email protected] com o seguinte texto: “Inscrições para o 32º Festival de Cultura Popular do Vale do Jequitinhonha – Salto da Divisa/2015” e anexado a proposta em formato de pdf as informações e documentos especificados no CAPÍTULO V (Documentação, Dados e Materiais Obrigatórios) e nos ANEXOS deste Edital.

4.2. – Todas as propostas enviadas para o e-mail [email protected] dentro das categorias descritas no CAPITULO III e datados a partir de 01 de janeiro de 2015 serão consideradas inscritas e serão avaliadas pela Organização 32º Festival de Cultura Popular do Vale do Jequitinhonha.

4.3. - A inscrição em qualquer uma das categorias implicará no reconhecimento e concordância, por parte do proponente e sua equipe, de todas as condições estipuladas no presente Edital.

4.4 - Para fiel cumprimento do prazo para recebimento das inscrições, serão consideradas válidas as inscrições enviadas (até às 23h:59mim) contendo todos os dados e documentação necessários, até o dia 31 de maio de 2015, inclusive. Não serão aceitos pedidos de inscrição ou materiais adicionais após a data de encerramento das inscrições.

4.5. - Não serão aceitas inscrições que não cumpram as exigências contidas no presente Edital.

4.6. - Não haverá chamada para regularização de documentação ou requisitos referentes à inscrição, a qual, se incompleta ou em desacordo com este Edital, acarretará, obrigatória e automaticamente, na desclassificação do concorrente, quando de sua análise pela Comissão Organizadora.

4.7. - A Organização do 32º Festival de Cultura Popular do Vale do Jequitinhonha poderá, a qualquer tempo, solicitar informações complementares aos profissionais participantes e fixar prazo para o fornecimento das mesmas.

CAPÍTULO V - DA DOCUMENTAÇÃO, DOS DADOS E DOS MATERIAIS.

5.1. - Cada inscrição deverá conter obrigatoriamente anexado ao e-mail:

  • · Formulário de inscrição (Proposta Padrão), em uma via, devidamente preenchido (ANEXO I PARA PESSOA JURÍDICA ou ANEXO II PARA PESSOA FÍSICA). Em caso de grupo de pessoas nãoconstituído juridicamente, deverá ser apresentada uma via do ANEXO II (formulário pessoa física),contendo os dados completos e documentos pessoais, para cada um dos participantes envolvidos.
  • · Formulário do ANEXO III, para OFICINAS e PALESTRAS
  • · Formulário do ANEXO IV, para EXPOSIÇÕES DE ARTES PLÁSTICAS, LANÇAMENTOS DE LIVRO e MOSTRAS DE VÍDEO/CINEMA/TEATRO.
  • · Documentos exigidos no ANEXO VI.
  • · Relação completa de materiais e infraestrutura que julgar necessários para a realização da atividade proposta. A Organização do evento não se responsabilizará pelo fornecimento de qualquer material ou estrutura não solicitado quando da submissão da proposta.
  • · Outros documentos e materiais complementares (opcionais), a critério dos proponentes tais como livros, fotos, vídeos, entrevistas, matérias jornalísticas, prêmios etc.

CAPÍTULO VI - CONDIÇÕES GERAIS

6.1. – A Organização do 32º Festival de Cultura Popular do Vale do Jequitinhonha pagará remuneração aos proponentes das atividades de oficinas, não o fazendo com relação às atividades de lançamentos de livros, mostras de vídeo/cinema/teatro e palestras.

6.1.1. – O valor da remuneração a ser paga aos selecionados das atividades de oficinas será bruto, correndo todos os tributos legais pela parte definida como contribuinte pela legislação tributária em vigor, sendo realizadas inclusive todas as retenções na fonte determinadas por lei.

6.1.2. - Toda e qualquer remuneração pelas atividades exercidas será paga mediante Recibo de Pagamento a Autônomo ou Nota Fiscal, conforme a natureza jurídica do proponente (pessoa física ou jurídica, respectivamente).

6.1.3 – Com relação às atividades de oficinas, o valor da remuneração deve ser proposto pelo proponente no ato de sua inscrição, sendo definitivo após o resultado desse edital de seleção com a contraproposta da Organização 32º Festival de Cultura Popular do Vale do Jequitinhonha para mais ou para menos de acordo a disponibilidade financeira dos realizadores do evento.   

6.2. – A Organização do 32º Festival de Cultura Popular do Vale do Jequitinhonha fornecerá hospedagem e alimentação para os professores de oficinas, palestrantes, os organizadores do Lançamento de Livros, Mostras de Vídeo/Cinema e integrantes dos grupos de Teatro caso eles não residam na cidade de Salto da Divisa.

6.2.1. - A hospedagem será em formato de alojamento (escolas - sendo necessário cada alojado possuir colchão e roupas de cama) e alimentação em espaços coletivos.

6.2.3. − A Organização do 32º Festival de Cultura Popular do Vale do Jequitinhonha não se responsabilizará, em hipótese alguma, por despesas de hospedagem e alimentação fora do descrito no item 6.2.3, do período da realização do evento ou para pessoas estranhas à atividade a ser realizada.

6.3. − Fornecerá a Organização 32º Festival de Cultura Popular do Vale do Jequitinhonha, ainda:

a) Para as atividades de Lançamentos de Livros, uma pessoa responsável pela comercialização de exemplares da obra lançada, sendo revertidas integralmente ao proponente os rendimentos decorrentes.

b) Para as atividades de Exposições de Artes Plásticas, a montagem do espaço, os equipamentos necessários de iluminação, a segurança e os materiais de divulgação. 6.4. – Eventuais despesas realizadas pelo proponente e autorizadas expressamente pela Organização do 32º Festival de Cultura Popular do Vale do Jequitinhonha deverão apresentar os correspondentes documentos fiscais de comprovação, de acordo com a legislação vigente e sobre orientação das instituições realizadoras do evento. 

6.5. – Para a atividade de Lançamento de Livros, o proponente deverá doar no mínimo 05 (cinco) exemplares da obra a ser lançada para as instituições realizadoras do 32º Festival de Cultura Popular do Vale do Jequitinhonha.

6.6. - Todo o material que, apesar de solicitado e fornecido pela Organização do 32º Festival de Cultura Popular do Vale do Jequitinhonha ao proponente para a realização das atividades objeto do presente edital, não vier a ser utilizado, será devolvido à Organização do 32º Festival de Cultura Popular do Vale do Jequitinhonha, em perfeito estado de conservação.

6.7. - A Oficina que não preencher pelo menos 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas poderá ser cancelada, cabendo esta prerrogativa, com exclusividade, à Organização do 32º Festival de Cultura Popular do Vale do Jequitinhonha.

6.8. - Não haverá cobrança de ingressos para as atividades de Palestras, Lançamentos de Livros, Mostras de Vídeo/Cinema/Teatro. Para as atividades de Oficinas, todavia, poderá aOrganização do 32º Festival de Cultura Popular do Vale do Jequitinhonha cobrar o valor de uma taxa de inscrição, sem haver repasse do montantearrecadado ao proponente da atividade.

6.9. - Após selecionados, os proponentes não poderão cancelar as atividades, a não ser por justa causa, devidamente comprovada.

CAPÍTULO VII – DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO E DA DIVULGAÇÃO DAS PROPOSTAS ACEITAS

7.1. - Para julgamento das propostas relativas às Oficinas, Palestras, Lançamentos de Livros, Mostras de Vídeo/Cinema/Teatro serão adotados os seguintes critérios:

1 - Currículo Vitae (devidamente comprovado); ou Carta de reconhecimento do Mestre da Cultura Popular.

2 – Adequação da proposta ao 32º Festival de Cultura Popular do Vale do Jequitinhonha;

3 – Especificações – detalhamento claro das necessidades técnicas e de material;

4 – Custo – custo do material exigido para o aluno.

5 - Viabilidade técnica e orçamentária da proposta;

6 - Construção de conhecimento – deverão promover a construção de conhecimento em torno de um produto de relevância artística, social ou educativa;

7 - Compromisso com a educação de crianças, jovens ou adultos;

8 - Promover a vivência artística de forma a contribuir para a formação dos participantes;

9 - Interface com a realidade local;

10 – Possibilidade de fomentar a produção cultural local;

11 - Ineditismo da proposta na região – para os casos de espetáculos/oficinas que não sejam inéditos, justificativa para a continuidade ou repetição;

12 – variedade de público alvo e possibilidades de interação com demandas sociais da região;

7.4. - O aceite da proposta será comunicado ao proponente até o dia 22 de junho de 2015 por e-mail.

CAPÍTULO VIII - DIREITOS DE IMAGEM, DIVULGAÇÃO E REGISTRO.

8.1. - Os proponentes selecionados autorizam, com o ato da inscrição, a 32º Festival de Cultura Popular do Vale do Jequitinhonha a divulgar imagem, fotos e trabalhos na mídia bem como nos materiais de divulgação a serem produzidos (folders, cartazes, folhetos etc.).

8.2. - Os proponentes selecionados fornecerão à Organização do 32º Festival de Cultura Popular do Vale do Jequitinhonha, seu material de imprensa (fotos, fitas de vídeo BETACAM ou U-Matic, críticas de imprensa, informações sobre a atividade, etc.) para constar em todo o material gráfico e promocional do 32º Festival de Cultura Popular do Vale do Jequitinhonha, bem como para divulgação da atividade contratada e do evento em mídia impressa e programas, agendas das emissoras de rádio, televisão e site do evento. Para este fim, os proponentes selecionados autorizam, com o ato da inscrição, o uso de sua imagem e de todo o material anteriormente citado, gratuitamente, livre de qualquer taxa ou pagamento.

8.3. - É expressamente vedado aos proponentes selecionados, por si ou por seus representantes, a citação, menção ou conexão da atividade contratada com quaisquer patrocinadores ou apoiadores particulares e/ou estranhos ao 32º Festival de Cultura Popular do Vale do Jequitinhonha, concorrentes ou não dos patrocinadores e apoiadores oficiais do evento.

8.4. - Os proponentes selecionados autorizam, com o ato da inscrição, o registro, gratuito, livre de qualquer taxa ou pagamento, através de sistemas de vídeo, áudio e fotografia, a sua participação no 32º Festival de Cultura Popular do Vale do Jequitinhonha, para fins de arquivo da FECAJE, dos demais realizadoresdo evento e para divulgação do mesmo na presente e futuras edições do Festival de Cultura Popular do Vale do Jequitinhonha.

CAPÍTULO IX - DISPOSIÇÕES FINAIS

9.1. - Os casos omissos serão decididos pela Organização 32º Festival de Cultura Popular do Vale do Jequitinhonha.

9.2. – A organização do evento reserva-se o direito de convidar profissionais para ministrar oficinas e palestras, ou para realizarem exposições de artes plásticas, mostras de vídeo/cinema e/ou lançamento de livros, em paralelo às atividades selecionadas através do presente Edital.

CAPÍTULO X – CLÁUSULA DO FORO

10.1 - Para questões suscitadas e não resolvidas administrativamente, elege-se como competente para dirimílas o Foro da Comarca de Araçuaí/MG, que os conhecerá e julgará, na forma da Lei.

Araçuaí 30 de Abril de 2015.

   

Andrette Bizerra

Diretor Administrativo da FECAJE

  

Ernandes José da Silva

Diretor Executivo da FECAJE

Acesse os anexos no link: 

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