A prova de vida ainda precisa ser feita por 4.979.617 de segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) até 2022. Segundo levantamento do órgão, feito a pedido do g1, do total de 36.238.880 de pessoas que precisam realizar a prova de vida nos bancos todos os anos, 31.259.263 já fizeram o procedimento entre 2020 e 2021 (até agosto).

Enquanto no ano passado apenas 6,5 milhões de pessoas fizeram a prova de vida devido à suspensão da obrigatoriedade em decorrência da pandemia, neste ano, até agosto, já chega a 24,7 milhões o número de segurados que comprovaram que estão vivos para continuar recebendo os benefícios do INSS.

Os estados com maior número de segurados que ainda não fizeram a prova de vida são São Paulo, Minas Gerais e Bahia. Veja na tabela abaixo:

A prova de vida é obrigatória para aposentados e pensionistas que recebem benefícios por meio de conta corrente, poupança ou cartão magnético. O procedimento serve para evitar fraudes e garante a manutenção do pagamento.

Calendário
O INSS divulgou um calendário para segurados fazerem a prova de vida e não terem os benefícios suspensos. A comprovação voltou a ser obrigatória a partir de 1º de junho.

Para saber quando a prova de vida deve ser feita, o segurado terá que verificar qual foi a última prova de vida realizada e conferir o calendário. Por exemplo: quem fez prova de vida em novembro de 2019 e não a fez em novembro de 2020, deverá fazê-la até outubro de 2021. Veja abaixo:

Ainda de acordo com o calendário, os segurados que não fizeram a prova de vida até setembro e outubro de 2020, por exemplo, têm até o dia 30 de setembro deste ano para fazer a comprovação de que estão vivos para continuar recebendo os benefícios.

O segurado fica sabendo que precisa fazer a prova de vida no próprio banco em que recebe o benefício, pelo aplicativo do Meu INSS, caso tenha sido selecionado para fazer a biometria facial, ou pelo telefone 135.

Prova de vida presencial
A prova de vida é realizada no banco onde o segurado recebe o pagamento do benefício.

Os aposentados e pensionistas que tiverem a biometria bancária cadastrada poderão usar qualquer caixa eletrônico para fazer a prova de vida.

Muitos bancos aceitam qualquer transação realizada como prova de vida, como a retirada de um extrato bancário no caixa eletrônico (veja abaixo as regras de alguns bancos).

No caso dos beneficiários sem biometria, é possível ir à agência bancária com CPF e documento com foto.

Entre os maiores bancos do país, apenas o Banco do Brasil oferece a opção de fazer a prova de vida por meio do aplicativo (veja mais abaixo).

Prova de vida em domicílio
O INSS permite ainda que a prova de vida possa ser feita em casa, com a visita de um funcionário do órgão à residência do segurado.

Esse direito é garantido nos seguintes casos:

  • segurados de qualquer idade que não estejam em condições de se locomover
  • todos os segurados maiores de 80 anos, com ou sem condições de se locomover
  • No caso dos segurados sem condições de se locomover, eles ou seus representantes devem ligar no 135 ou acessar o site Meu INSS para agendar a prova de vida. Não há necessidade de cadastramento de procuração ou comparecimento a uma agência da Previdência Social.

    É preciso comprovar essa condição de saúde por meio de documentos médicos, como atestado médico ou declaração emitida pelo profissional médico competente.

    Para os beneficiários com dificuldade de locomoção, o pedido deve ser feito da seguinte forma:

    • nos casos de requerimento realizado pelo Meu INSS, deve ser ser anexada a comprovação documental da dificuldade de locomoção, sendo dispensada a apresentação de documentação original na solicitação;
    • nos casos de requerimento realizado pelo 135, a própria central agendará a apresentação da documentação comprobatória, e o requerente saberá a data para comparecimento na agência ou possibilidade de anexá-la pelo Meu INSS.
    • Deverá ser selecionado o serviço "Solicitar Prova de Vida - Dificuldade de locomoção", do tipo tarefa, modalidade atendimento à distância, código 4972, sigla PVIDADIFLO, cujo cumprimento deve ser realizado de forma emergencial e prioritária.
    • O servidor verificará se o documento anexado atende às especificações necessárias. Se não atender, deverá ser cadastrada exigência para apresentação da documentação necessária. Satisfeitas as condições, deverá cadastrar subtarefa de "Pesquisa Externa - Prova de Vida", código 4953, sigla PEXPROVIDA, cujo cumprimento deve ser realizado de forma emergencial e prioritária.
    • Para beneficiários acima de 80 anos:

    • a solicitação ocorrerá pelo serviço, do tipo tarefa, "Solicitar Prova de Vida - Maior de 80 anos" - código 4952, sigla PVIDAIDOSO, cujo cumprimento deve ser realizado de forma emergencial e prioritária.
    • A tarefa "Solicitar Prova de Vida - Maior de 80 anos" criará automaticamente a subtarefa "Pesquisa Externa - Prova de Vida" - código 4953, sigla PEXPROVIDA, cujo cumprimento deve ser realizado de forma emergencial e prioritária.
    Prova de vida digital