Os proprietários de veículos registrados em Minas Gerais agora podem imprimir o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) em casa. A novidade será disponibilizada pela Polícia Civil de Minas Gerais (PCMG) a partir desta quarta-feira (12/8/2020), no site do Departamento de Trânsito de Minas Gerais (Detran-MG). 

Para acessar e imprimir o CRLV, o proprietário precisa ter quitado os débitos do Imposto de Propriedade de Veículo Automotor (IPVA), do seguro obrigatório, da Taxa de Renovação do Licenciamento Anual do Veículo (TRLAV) e eventuais multas. O veículo também não pode ter restrições judiciais ou administrativas que impeçam a emissão do documento. 

O modelo impresso em papel, no formato A4, terá a mesma validade jurídica do CRLV digital (CRLV-e), disponível desde o ano passado no aplicativo Carteira Digital de Trânsito (CDT). A conferência de autenticidade do documento será realizada pelas autoridades por meio da leitura do QR-Code, com o aplicativo Vio, mesmo sem acesso à internet. 

De acordo com o Diretor do Detran-MG, Kleyverson Rezende, a partir do próximo ano, a impressão do CRLV em papel moeda será descontinuada em todo o país. “A possibilidade de imprimir o documento em papel comum ou utilizar a versão digital acarreta em menos burocracia e promove celeridade e comodidade para os cidadãos”, afirma. 

Como imprimir  

A impressão do CRLV pode ser feita diretamente no site www.detran.mg.gov.br, na aba veículos. Para acessar o documento, basta informar a placa, o número do Certificado de Registro do Veículo (CRV), o Renavam e, por fim, o CPF ou CNPJ. A impressão deve ser de boa qualidade, em papel sulfite branco e no formato A4, com tinta preta, em página única, possibilitando a leitura do QR-Code. 

O documento pode ser impresso a qualquer momento e quantas vezes forem necessárias. O serviço também está disponível no portal do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) ou por meio do aplicativo CTD, para aparelhos com sistema Android e iOS. 

Aulas teóricas on-line 

Em breve, candidatos a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) poderão optar pelo curso técnico-teórico na modalidade de ensino remoto, durante a emergência de Saúde pública decorrente da pandemia de covid-19. A medida adotada pela PCMG visa garantir a continuidade do serviço e minimizar os impactos negativos na aprendizagem de candidatos e na atividade dos Centros de Formação de Condutores (CFC) mineiros durante esse período. 

A disponibilização do curso on-line é facultada aos CFCs e depende do interesse do aluno em processo de habilitação. Para garantir a segurança na formação de condutores, bem como o acompanhamento e controle das atividades, os CFCs que optarem por oferecer a modalidade remota, além da presencial, devem utilizar plataformas homologadas pelo Detran-MG. 

O conteúdo programático, a carga horária e a duração das aulas técnico-teóricas seguirão os mesmos critérios estabelecidos para as aulas presenciais. Os sistemas utilizados pelos CFCs devem permitir a validação biométrica facial do instrutor e dos candidatos, na abertura e no término da aula. 

De acordo com o delegado Kleyverson Rezende, as plataformas eletrônicas devem ter tecnologia de detecção para garantir que o candidato esteja assistindo à aula, impedindo artifícios como fotos e vídeos, que poderiam ser utilizados para burlar a frequência no curso.  “O projeto contempla a exigência de que instrutor e alunos, no início e no final de cada aula, tenham as suas faces reconhecidas após validação biométrica, que leva em consideração as imagens cadastradas no banco de dados do Detran-MG. Durante as aulas, serão capturadas fotografias aleatórias, que garantirão a permanência dos alunos na sala virtual”, explica.