O presidente Jair Bolsonaro vai revogar parte da MP 927, anunciada neste domingo, 22, que permitia a suspensão de contrato de trabalho por 4 meses sem salário.  

 A suspensão foi declarada em uma postagem da rede social do mandatário: "Determinei a revogação do art.18 da MP 927 que permitia a suspensão do contrato de trabalho por até 4 meses sem salário", escreveu.

Leia o texto do art. 18 da MP 927, suspenso, de acordo com postagem do presidente:

Art. 18.  Durante o estado de calamidade pública a que se refere o art. 1º, o contrato de trabalho poderá ser suspenso, pelo prazo de até quatro meses, para participação do empregado em curso ou programa de qualificação profissional não presencial oferecido pelo empregador, diretamente ou por meio de entidades responsáveis pela qualificação, com duração equivalente à suspensão contratual.

§ 1º A suspensão de que trata o caput:

I - não dependerá de acordo ou convenção coletiva;

II - poderá ser acordada individualmente com o empregado ou o grupo de empregados; e

III - será registrada em carteira de trabalho física ou eletrônica.

§ 2º O empregador poderá conceder ao empregado ajuda compensatória mensal, sem natureza salarial, durante o período de suspensão contratual nos termos do disposto no caput, com valor definido livremente entre empregado e empregador, via negociação individual.

§ 3º Durante o período de suspensão contratual para participação em curso ou programa de qualificação profissional, o empregado fará jus aos benefícios voluntariamente concedidos pelo empregador, que não integrarão o contrato de trabalho.

§ 4º Nas hipóteses de, durante a suspensão do contrato, o curso ou programa de qualificação profissional não ser ministrado ou o empregado permanecer trabalhando para o empregador, a suspensão ficará descaracterizada e sujeitará o empregador:

I - ao pagamento imediato dos salários e dos encargos sociais referentes ao período;

II - às penalidades cabíveis previstas na legislação em vigor; e

III - às sanções previstas em acordo ou convenção coletiva.

§ 5º Não haverá concessão de bolsa-qualificação no âmbito da suspensão de contrato de trabalho para qualificação do trabalhador de que trata este artigo e o art. 476-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1943.

Mais cedo, o presidente tinha negado que a referida MP visava a demissão, "ao contrário do que espalham". "Esclarecemos que a referida MP, ao contrário do que espalham, resguarda ajuda possível para os empregados. Ao invés de serem demitidos, o governo entra com ajuda nos próximos 4 meses, até a volta normal das atividades do estabelecimento, sem que exista a demissão do empregado". 

Entenda a MP

O governo do presidente Jair Bolsonaro editou no domingo medida provisória que permite aos empregadores suspenderem os contratos de trabalho de seus funcionários por quatro meses sem pagamento de salário.

A medida também suspende o recolhimento para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) entre os meses de março e abril.

De acordo com o texto da medida, os contratos de trabalho poderiam ser suspensos por até quatro meses por causa da pandemia do novo coronavírus e, se quiser, o empregador poderá negociar individualmente uma "ajuda compensatória mensal, sem natureza salarial".

O texto previa ainda que, durante a suspensão, o empregador terá de manter os benefícios concedidos voluntariamente ao empregador.