Na tarde desta sexta-feira (14), três mulheres foram presas por furtar diversas mercadorias em lojas na Região Central de Belo Horizonte. Duas das autoras são contratadas pelo estado na educação e a terceira e aposentada.

De acordo com boletim de ocorrência, a Polícia Militar recebeu informações de que três senhoras estavam furtando roupas e acessórios de  diferentes estabelecimentos comerciais e guardando em bolsas. O fiscal da loja New Era, na Rua Curitiba, começou a monitorá-las de longe e através de câmeras internas pôde perceber que as suspeitas recolhiam brincos e colares e colocavam em sacolas.

Com a chegada da PM, as mulheres relataram que são de Itaobim, no Vale do Jequitinhonha, e que estavam na capital para uma assembleia em prol de melhorias nas condições de trabalho. A primeira autora tem 57 anos e alega ser auxiliar de educação básica na Escola Estadual de Itaobim. A senhora negou ter furtado qualquer material, mas não conseguiu comprovar o pagamento dos produtos que tinha na bolsa.

A segunda suspeita tem 61 anos e afirmou que também é servidora estadual, porém aposentada. Ela assumiu ter furtado apenas os maiôs que estavam na bolsa. A outra autora tem 45 anos e contou que é auxiliar de educação básica na Escola Estadual Chaves Ribeiro, na mesma cidade, e negou qualquer furto.

Segundo a Polícia Militar, as três mulheres disseram ter chegado à capital cedo nesta sexta-feira para a manifestação, no entanto, como o compromisso era só às 14h, elas decidiram passear pelo Centro e fazer algumas compras. 

Brincos, broches, colares, viseiras, chapéus e produtos de maquiagem foram alguns dos materiais encontrados nas bolsas e sacolas das mulheres. Segundo o fiscal de uma das lojas, enquanto uma pegava as mercadorias, as outras vigiavam se alguém olhava.
 
As mulheres foram encaminhadas à Central de Flagrantes II (Ceflan) e o material foi apreendido e devolvido às lojas. As servidoras vão responder em liberdade pelo crime de  furto  .   A pena para estes casos é de  reclusão, de um a quatro anos, e multa- Se o criminoso é primário, e é de pequeno valor a coisa furtada, o juiz pode substituir a pena de reclusão pela de detenção, diminuí-la de um a dois terços, ou aplicar somente a pena de multa.