Por maioria, decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) aumentou para R$ 400 mil a indenização que um casal deverá receber pelo falecimento de seus dois filhos. A ação foi ajuizada contra a Prefeitura de Padre Paraíso, município do Vale do Jequitinhonha.

As vítimas, na época com 11 e 16 anos, estavam a caminho da escola no ônibus da prefeitura quando o veículo capotou na zona rural. O acidente aconteceu no dia 16 de setembro de 2016.

Os pais recorreram à Justiça para que o município fosse responsabilizado pelo acidente. Em função do sofrimento suportado, pediram indenização por danos morais no valor de R$ 600 mil, para cada genitor.

Decisão

Em primeira instância, o pedido foi parcialmente acolhido. O juiz determinou que a prefeitura pagasse R$100 mil para cada genitor, o que totalizou R$ 200 mil de indenização.

Insatisfeito com a sentença, o casal recorreu, alegando que o valor estipulado foi pequeno, tendo em vista os danos causados pela perda de dois filhos. Pediram a reforma da sentença para que a indenização correspondesse ao valor inicial pedido.

O município reconheceu sua responsabilidade, mas pediu que a quantia fosse reduzida. Em seu argumento, alegou que o valor poderia gerar o enriquecimento sem causa da família e a falência da administração pública municipal.

Após divergência com relação ao aumento da indenização estipulado em primeira instância, a 19ª Câmara Cível do TJMG aceitou em parte o pedido dos familiares.

“O fato de terem perdido dois filhos no mesmo infortúnio, em idade tão precoce, constitui um agravamento para a dor sentida por eles, a qual, de fato, é impossível de ser mensurada”, afirmou o relator, desembargador Versiani Penna.

Embora valor algum seja capaz de compensar a perda de uma vida, continuou o relator, nesse caso é mais justo que a quantia seja aumentada. Diante disso, cada genitor deverá receber R$200 mil.