Os empregadores não poderão deduzir do Imposto de Renda (IR) as contribuições de INSS do salário dos empregados domésticos neste ano. Um projeto de lei para prorrogar esse benefício – criado pela legislação em caráter temporário – chegou a ser proposto, mas não foi votado a tempo pelo Congresso no ano passado. O receio é que o fim da medida aumente a informalidade e o desemprego entre a categoria.

A dedução foi aprovada pela primeira vez em 2006, em forma de Medida Provisória (MP) posteriormente convertida em lei, para incentivar a formalização dos empregados domésticos.

Uma nova extensão foi proposta no Projeto de Lei 1.766/ 2019, do senador Reguffe (Podemos), que previa a continuidade da dedução até 2024. O texto foi aprovado no Senado e encaminhado à Câmara dos Deputados, mas não foi agendado para votação antes do recesso parlamentar, que começou no dia 20 de dezembro. Por isso, a dedução não será mais aplicada em 2020.

No ano passado, o limite de abatimento da contribuição patronal sobre a Previdência Social na declaração do IR, ano-base 2018, foi de R$ 1.200,32. A Receita permitia deduzir os gastos de apenas um funcionário doméstico por declaração, e os salários dos trabalhadores não eram dedutíveis.