A presença do bafômetro se tornou obrigatória em toda blitz policial, na qual haja suspeita de ingestão de bebidas alcoólicas por parte do condutor do veículo. 

Há, porém, muitos motoristas que se recusam a fazer o teste, seguindo a máxima de não produzir provas contra si próprio, e se recusam até mesmo a fazer outros exames, como perícia e exames clínicos. 

Se esses motoristas lessem o Código de Trânsito Brasileiro, descobririam que se recusar a fazer o teste do bafômetro é uma infração gravíssima, que pode trazer muitos prejuízos ao infrator. 

De acordo com o artigo 165-A do CTB, dentre as penalidades para quem se recusa a fazer o teste, está uma multa pesadíssima: R$ 2934,70, além das penalidades referentes à gravidade da infração, como a perda de 7 pontos na carteira, retenção do veículo. 

O motorista tem ainda sua CNH (Carteira Nacional de Habilitação) - ou PPD (Permissão para Dirigir), se for recém-habilitado - recolhida, ficando proibido por doze meses de dirigir qualquer veículo.  

Portanto, se você for pego dirigindo embriagado, e se recusar a passar pelo teste do bafômetro, e/ou outros testes que comprovem a presença de álcool no sangue, pode piorar ainda mais a sua situação, somando uma infração - dirigir alcoolizado - à outra – recusa em se submeter ao teste do bafômetro e/ou outros exames.