Nesta segunda-feira (11), o presidente da República, Jair Bolsonaro, assinou medida provisória (MP) extinguindo, a partir de 1º de janeiro de 2020, o Seguro Obrigatório de Danos Pessoais causados por veículos automotores de via terrestre, o chamado DPVAT. De acordo com Bolsonaro, a medida foi tomada para evitar fraudes e atende a uma recomendação do Tribunal de Contas da União (TCU).

Na prática, o DPVAT é o seguro que faz a cobertura de casos de morte, invalidez permanente ou despesas com assistências médica e suplementares por lesões de menor gravidade causadas por acidentes de trânsito em todo o país. Por lei, o DPVAT protege motoristas, passageiros e pedestres em caso de acidente de trânsito em todo o território nacional. As indenizações podem ser requeridas em casos de: morte, invalidez permanente ou para pagamento de despesas médicas suplementares.

Com isso, a cobertura de acidentes que dão direito ao seguro continua valendo até o dia 31 de dezembro de 2019. A atual gestora do seguro, a Seguradora Líder, permanecerá até 31 de dezembro de 2025 como responsável pelos procedimentos de cobertura dos sinistros ocorridos até a da de 31 de dezembro deste ano.

De acordo com o Ministério da Economia, a medida provisória não irá desamparar os cidadãos em caso de acidentes, já que as despesas médicas ficarão a cargo do SUS. Para os segurados do INSS [Instituto Nacional do Seguro Social], também há a cobertura do auxílio-doença, aposentadoria por invalidez, auxílio-acidente e de pensão por morte.