Todas as pessoas com mais de 16 anos e que tenham título regular com inscrição nas zonas eleitorais da cidade em que vivem tiveram a oportunidade de votar neste domingo (6), em todo o país, para a escolha de conselheiros tutelares. Eles são responsáveis por zelar pela proteção de crianças e adolescentes.

Neste ano, a eleição ganhou importância devido à polarização dos candidatos, opondo integrantes de alas de igrejas católicas e evangélicas. Na cidade de Almenara, no Vale do Jequitinhonha, tudo ocorreu de maneira tranquila e sem nenhuma ocorrência de irregularidade. A equipe que coordenou todo o processo mostrou profissionalismo e muita competência no decorrer das votações. Onze candidatos disputaram as cinco vagas existentes.

Em algumas cidades, como é o caso de Campo Largo, as eleições foram canceladas devido irregularidade na apuração dos votos. Na fala para os candidatos, a presidente do Comtiba, Marjorye Gaiovicz, explicou que houve inconsistências em urnas de seis das dez regionais. Em comunicado público no site da instituição o órgão informa que o problema foi encontrado no Boqueirão, Bairro Novo, Cajuru, Pinheirinho, Santa Felicidade e Tatuquara.

A principal dificuldade na apuração dos votos foi um problema na mídia de uma urna do Cajuru. A unidade teve a mídia de memória removida e testada numa urna de contingenciamento, que constatou falha na leitura dos dados.

No comunicado do Comtiba, a informa que está urna que apresentou defeito, cujo número é 186, registrou, na realidade, o resultado da urna de número 169. A outra irregularidade encontrada com as urnas foram a apresentação de nomes e fotos de candidatos diferentes.

 

Quais são as atribuições dos conselheiros?
  • Atender e aconselhar os pais ou responsável pelas crianças e adolescentes;
  • Requisitar serviços públicos nas áreas de saúde, educação, serviço social, previdência, trabalho e segurança para crianças e adolescentes;
  • Encaminhar ao Ministério Público notícia de fato que constitua infração administrativa ou penal contra os direitos da criança ou adolescente;
  • Requisitar certidões de nascimento e de óbito de criança ou adolescente quando necessário;
  • Representar, em nome da pessoa e da família, contra a violação dos direitos;
  • Representar ao MP, para efeito das ações de perda ou suspensão do poder familiar, após esgotadas as possibilidades de manutenção da criança ou do adolescente junto à família natural.