Os desembargadores Júlio César Lorens (relator), Alexandre Victor de Carvalho e Eduardo Machado entenderam que a conduta do empresário não foi excessiva e caracterizou legítima defesa, dada a sua situação de tensão, cansaço, pânico e angústia. O julgamento foi acompanhado pelo procurador de justiça Eleazar Vilaça.

Segundo o relator, a ofensa cometida pelo empresário foi justa e lícita, diante de uma ameaça iminente, real e atual, e não restava alternativa a ele senão defender a si e a sua família.

O desembargador Júlio César Lorens citou fatos que indicavam que a natureza do evento não foi de uma execução. “Naquele inferno, não havia como avaliar que resposta seria suficiente, pois as ações decisivas duraram frações de segundo e todos estavam sob instabilidade intensa”, ponderou.

Entre os argumentos que o magistrado mencionou para corroborar esse entendimento, estava o depoimento de uma testemunha que ouviu três estampidos sequenciais após aproximadamente oito minutos de luta corporal; o formato dos ferimentos, que demonstrava que houve resistência por parte de Rodrigo; e provas de que ele premeditou o ataque, procurando ofertas de armas e munições na internet e pesquisando sobre a existência de detector de metal no hotel onde a apresentadora estava hospedada.

Defesa

O advogado Fernando José da Costa, que defendeu o empresário, sustentou que o caso configurou uma inversão de papéis, pois o Ministério Público, o “guardião da sociedade”, passou a acusar o cidadão. “O réu [Gustavo], nesse caso, é a vítima”, afirmou.

Recordando a incessante perseguição do fã à apresentadora nas redes sociais e o planejamento de uma vingança a partir do momento em que Hickmann o bloqueou, Costa descreveu o que ocorreu nos 31 minutos durante os quais o empresário, a esposa, a cunhada dele e o fã ficaram confinados no quarto.

Segundo o advogado, o empresário aproveitou-se da distração do agressor com o desmaio de Ana Hickmann e o imediato disparo contra a cunhada dela, o qual visava a apresentadora, para entrar em luta corporal com ele. Num dado momento, Gustavo apertou o dedo de Rodrigo, levando a arma a disparar os tiros, apenas para cessar a violência contra o grupo.

Relembre o caso

De acordo com a denúncia do Ministério Público, Rodrigo de Pádua era fã da apresentadora Ana Hickmann, cunhada de Rodrigo Correa, e nutria por ela uma espécie de “amor platônico”. 

Incomodada com as insistentes mensagens enviadas por Rodrigo, por meio de mídias sociais, Ana decidiu bloqueá-lo. Isso revoltou o admirador, que, sentindo-se menosprezado, passou a planejar um ataque à ex-modelo.

Ele se deslocou para a capital mineira e hospedou-se no mesmo hotel onde estava a apresentadora e sua equipe. Armado, invadiu o quarto onde ela, seu cunhado e a esposa dele estavam hospedados.

No quarto, ainda de acordo com a denúncia do Ministério Público, Rodrigo e Gustavo entraram em luta corporal. Gustavo teria conseguido se apoderar da arma de Rodrigo e disparado na nuca dele, quando já estava desfalecido no chão.

Absolvição

Em decisão de abril de 2018, a juíza Âmalin Aziz Sant’Ana, sumariante do 2º Tribunal do Júri da capital, absolveu o empresário, considerando que ele agiu em legítima defesa.

Na sentença, a juíza afirmou ter ficado demonstrado “que os disparos efetuados pelo réu foram sequenciais”, ao contrário do que afirmava a denúncia, “que dizia que isso ocorreu com a vítima já desfalecida no solo, impossibilitada de oferecer qualquer resistência”.

A juíza considerou ainda que o laudo pericial não demonstrou o sinal de Werkgaertner, que indicaria se algum disparo teria sido feito com o cano da arma encostado na nuca da vítima.

Diante da decisão de absolvição sumária, o Ministério Público recorreu, por não concordar com a tese de legítima defesa, sustentando que o réu deveria ir a júri popular por homicídio.