Para determinar a expedição do alvará de soltura, a juíza Fabiana Cardoso Gomes Ferreira levou em consideração que o cantor é réu primário e tem endereço fixo e ocupação lícita. Ele terá de pagar fiança no valor de sete salários mínimos.

O MC foi preso após tentar beijar a fã dentro de uma boate no Bairro Buritis. Ele está sendo acusado do crime de importunação sexual, tipificado no artigo 215-A, do Código Penal.

Entre as medidas cautelares definidas para a soltura, está a obrigação de manter distância mínima de 200 metros da vítima e a proibição de ter qualquer contato verbal, escrito ou visual com ela.

O Ministério Público, em audiência, defendeu o direito do cantor de responder o processo criminal em liberdade. Os advogados de defesa também argumentaram no mesmo sentido, ressaltando que a prisão se baseou somente nas declarações da vítima, sem que as testemunhas fossem ouvidas pela polícia.

A magistrada disse que o MC foi preso imediatamente após o ato e, em crime contra os costumes, a palavra da vítima tem especial relevância. A juíza ainda determinou que o cantor compareça a todos os atos do inquérito e da ação penal, caso seja instaurada.

O alvará de soltura será expedido logo após a comprovação do pagamento da fiança.