O valor visa garantir o pagamento de multa em caso de condenação na ação penal em que Aécio foi denunciado sob a acusação de receber R$ 2 milhões em propina do empresário Joesley Batista, do grupo J&F, em troca da atuação política enquanto ele era senador.

O bloqueio de bens fora negado monocraticamente (individualmente) pelo relator, ministro Marco Aurélio Mello, mas a PGR recorreu, levando a discussão para a Primeira Turma, onde a análise do caso foi interrompida duas vezes por pedidos de vista.

Nesta terça-feira, votou o ministro Luiz Fux, que concedeu em parte o bloqueio, assim como os ministros Luís Roberto Barroso e Rosa Weber. A PGR havia pedido o arresto de outros R$ 4 milhões a título de reparação de danos morais coletivos, mas os ministros concederam apenas o bloqueio dos R$ 1,6 milhão de cada um dos acusados, referentes à multa em caso de condenação.

Além do relator, Marco Aurélio, votou por negar o bloqueio o ministro Alexandre de Moraes. Para eles, não há indícios de que os acusados tentam evadir o patrimônio de modo a impedir o ressarcimento em caso de condenação.

Defesa

Em nota divulgada após o julgamento, a defesa de Aécio Neves disse que a Corte reconheceu que houve excesso do MPF ao pedir o bloqueio, que foi autorizado em parte. No texto, o advogado Alberto Toron também ressaltou que a ação não envolve dinheiro público.

“O STF reconheceu o excesso do pedido do MPF, indeferindo grande parte do bloqueio requerido. Dois dos cinco ministros reconheceram o descabimento da medida, votando contra qualquer bloqueio. Registre-se ainda que o objeto da ação não envolveu dinheiro público tratando-se de uma relação entre privados. No mais, a defesa aguarda ter acesso ao inteiro teor do acórdão para, adotar as medidas cabíveis”, diz o texto.

Durante o julgamento, as defesas de Aécio e Andrea Neves sustentaram que a medida é desnecessária e ilegal, entre outras razões porque o valor estipulado para o bloqueio teria sido arbitrário, baseado em suposições sobre crimes não comprovados e sem fundamentação em perícias. “Há de existir algum indício que autorize a crença de que a pessoa, o acusado, está dissipando bens”, disse Toron, que representa Aécio. “O pedido feito pela PGR não aponta um único ato na linha da dissipação de bens”, afirmou.