A Câmara Municipal de Santa Maria do Suaçuí vai eleger o novo chefe do Executivo Municipal nesta segunda-feira (11). O pleito foi remarcado após uma decisão do Tribunal de Justiça suspender a liminar movida pelo Ministério Público que havia cancelado a eleição indireta após denúncia de que o processo eleitoral faria parte de um esquema criminoso.

“Diante da ausência de qualquer apontamento sobre irregularidades ou ilegalidades no processo de eleições indiretas que seria realizado pela Câmara Municipal, bem como diante da fragilidade das provas colacionadas aos autos acerca do suposto esquema montado para eleger candidato específico com fins de obtenção de vantagens ilícitas aos participantes, não há como manter-se a decisão recorrida que determinou a suspensão do procedimento de eleições indiretas”, aponta a decisão do desembargador, José Washington Ferreira da Silva.

A Câmara Municipal informou que a eleição está marcada para as 21 horas. O G1 entrou em contato com o Ministério Público para saber o posicionamento do órgão sobre a decisão, mas até o fechamento desta matéria não obtivemos retorno.

Entenda o Caso
No dia 3 de janeiro deste ano, o então presidente da Câmara Municipal, vereador Jaci da Silva Pinto, foi empossado como prefeito de forma interina após o ex-prefeito João Fidel (PV) protocolar na casa legislativa pedido de renúncia por motivos de saúde.

Segundo a Câmara, o artigo 93 da Lei Orgânica Municipal determina que, havendo vacância do cargo de prefeito nos últimos dois anos do mandato, uma nova eleição deve ser realizada em 30 dias em caráter indireto.

A eleição indireta estava prevista para o dia 3 de fevereiro, mas uma liminar conseguida pelo Ministério Público suspendeu o processo para apurar o suposto esquema criminoso. De acordo com denúncia recebida pelo MP, o ex-prefeito teria recebido propina e sido ameaçado para renunciar ao cargo, e um dos vereadores já teria comprado votos para ser eleito o novo Chefe do Executivo Municipal.

No dia da decisão, a defesa do ex-prefeito negou as acusações e classificou a ação do MP como “infeliz”. A Câmara Municipal recorreu da decisão e na última sexta-feira (8), conseguiu liminar favorável ao pleito por fragilidades das provas apresentadas pelo MP e ausência de irregularidades no processo eleitoral.